Todos os contribuintes podem optar pela Declaração Simplificada, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior, ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
Atenção:
Após o prazo para a entrega da declaração, não será permitida a mudança de modelo de declaração já apresentada.
Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Consulte as perguntas 032 e 411 a 414.
(Lei nº 11.311, de 2006, art. 3º; IN SRF nº 716, de 2007, art. 2º)
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