Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2007

Perguntas e Respostas

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA (voltar...)

OBRIGATORIEDADE
001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2006:

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 14.992,32, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

Atenção:

Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:

- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou

- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2007);

5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2007, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:

- obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60; ou

- deseja compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.

6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2006, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

Atenção:

Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

7 - passou à condição de residente no Brasil;

8 - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

(Lei nº 11.311, de 2006, art. 1º; IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º)

Atenção:

1 - É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 4, 5 e 8;

- obteve resultado positivo da atividade rural; ou

- recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2006 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;

- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

2 - A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2007, mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), a fim de manter a inscrição no CPF.

3 - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.

4 - A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

5 - O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 4 e 6 a 8 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

6 – É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF do dependente maior de vinte e um anos.

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GERENTES, EXECUTIVOS – OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR
002 - Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerente ou outra pessoa física que ocupa cargo executivo em empresa, fundação ou associação?

Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

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TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA
003 - Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2007?

Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado atividade no ano-calendário de 2006, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Não é permitida a entrega da Declaração Anual de Isento.

Atenção:

Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

(IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º, § 1º)

Consulte a pergunta 004

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QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA
004 - Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2006, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007?

(IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º, caput e § 1º)

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RESPONSÁVEL POR CNPJ - OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR
005 - Contribuinte que esteve responsável perante a SRF por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2006, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007?

Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Consulte a pergunta 001

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LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR
006 - Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração de rendimentos?

Não há limitação quanto à idade.

(RIR/1999, art. 2º)

Consulte a pergunta 001

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BENS E DIREITOS - AVALIAÇÃO
007 - Qual o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da declaração, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da IN SRF nº 84, de 2001, art. 6º).

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer atualização.

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BENS E DIREITOS - ATIVIDADE RURAL
008 - A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007?

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da declaração, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da declaração de ajuste.

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MAIS DE UMA FONTE PAGADORA
009 - O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora que tiver?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras que tenha, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2006.

Atenção:

É vedada a apresentação de declaração em formulário se as informações a serem prestadas ultrapassarem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Consulte a pergunta 001

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CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 80.000,00
010 - Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a declaração, o contribuinte que, em 2006, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.

(IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º)

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DOENÇA GRAVE
011 - Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração. Sobre as condições de obrigatoriedade consulte a pergunta 001.

(IN SRF nº 716, de 2007, art. 1º)

Consulte a pergunta 261

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