Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2007
Perguntas e Respostas
 OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
 PRAZO DE ENTREGA
 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
 PROGRAMA IRPF2007
 INTERNET
 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - SISTEMA ON-LINE
 APRESENTAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA
 DECLARAÇÃO DE ANOS ANTERIORES
 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
 CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
 ASSINATURA E CÓPIA DA DECLARAÇÃO
 CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO IR
 SITUAÇÕES INDIVIDUAIS
 DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
 DECLARAÇÃO EM SEPARADO
 ESPÓLIO - CONTRIBUINTE FALECIDO
 EXTERIOR
 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - TRABALHO
 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ALUGUÉIS
 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PENSÃO
 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OUTROS
 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
 PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA
 CARNÊ-LEÃO
 RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO NA FONTE
 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO
 DEDUÇÕES - GERAL
 DEDUÇÕES - PREVIDÊNCIA
 DEDUÇÕES - DEPENDENTES
 DEDUÇÕES - PENSÕES
 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS
 DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO
 DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA
 DEDUÇÕES - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS
 DEDUÇÕES - OUTRAS
 DEDUÇÕES - IMPOSTO DEVIDO
 DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
 ATIVIDADE RURAL - CONCEITOS GERAIS
 ATIVIDADE RURAL - RECEITAS
 ATIVIDADE RURAL - DESPESAS
 ATIVIDADE RURAL - INVESTIMENTOS
 GANHO DE CAPITAL
 OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
   516 – Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
 ISENÇÕES DO GANHO DE CAPITAL
   517 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
 ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE OUTRO IMÓVEL
   518 - São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS COM GANHOS NO MÊS
   519 - É permitida a compensação entre resultados positivos e negativos de distintas alienações realizadas no mês?
 DATA DE AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS
   520 - O que se considera como data de aquisição quando o bem ou direito alienado era patrimônio comum dos cônjuges?
 USUCAPIÃO
   521 - O que se considera como data e custo de aquisição quando o imóvel é adquirido por usucapião?
 LAUDÊMIO
   522 - Integra o custo de aquisição o valor do laudêmio pago na transferência de domínio útil de bem gravado por enfiteuse?
 BEM ORIGINARIAMENTE POSSUÍDO EM USUFRUTO E DEPOIS EM PROPRIEDADE
   523 - O que se considera como data e valor de aquisição de bem ou direito originariamente possuído em usufruto e posteriormente em propriedade plena?
 REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA
   524 - O que se considera como data e valor de aquisição quando ocorre alienação de imóvel que havia sido doado em adiantamento da legítima e posteriormente revogada essa doação?
 CUSTO DE AQUISIÇÃO
   525 - Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31/12/1991 e os adquiridos entre 01/01/1992 a 31/12/1995, no caso de contribuinte que não apresentou declaração dos exercícios de 1992 a 2006?
 CESSÃO DO EXERCÍCIO DO USUFRUTO
   526 - Qual é o tratamento tributário no caso de cessão do exercício do usufruto?
 IMÓVEL VENDIDO EM PARTES, EM DATAS DIFERENTES
   527 - Como apurar o custo de aquisição de imóvel que é vendido em partes, em datas diferentes?
 CONTRATO COM CLÁUSULA DE RESCISÃO
   528 - Como proceder na hipótese de haver cláusula de promessa de compra e venda prevendo a rescisão do contrato por falta de pagamento?
 RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
   529 - Qual é o tratamento tributário aplicável no caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bens ou direitos?
 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ALIENAÇÃO SEM PREÇO PREDETERMINADO
   530 - Como devem ser tributados os resultados obtidos em alienações de participações societárias quando o preço não pode ser predeterminado?
 SUBSTITUIÇÃO DE AÇÕES - CISÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO
   531 - Qual é o tratamento tributário na substituição de ações ocorrida em virtude de cisão, fusão ou incorporação?
 TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
   532 - A transferência de bens ou direitos para integralização de capital configura alienação?
 TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - GANHO DE CAPITAL
   533 - A pessoa física que transferiu imóvel a pessoa jurídica, para integralização de capital, deve apurar ganho de capital quando a empresa aliena o bem?
 DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - TRANSFERÊNCIA DE BENS
   534 - Qual é o tratamento tributário na dissolução parcial de sociedade com transferência de bens ou direitos para os sócios retirantes, por determinação judicial?
 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL OU DA UNIÃO ESTÁVEL - TRANSFERÊNCIA DE BENS
   535 - Qual o tratamento tributário na transferência de bens e direitos em decorrência de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?
 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL OU DA UNIÃO ESTÁVEL - PAGAMENTO DO IMPOSTO
   536 - Qual o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens e direitos em decorrência de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?
 HERANÇA OU LEGADO
   537 - Qual o tratamento tributário na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
 PRAZO DE RECOLHIMENTO NO CASO DE HERANÇA OU LEGADO
   538 - Qual o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
 DOAÇÃO A TERCEIROS DE BENS OU DIREITOS
   539 - Sujeita-se à incidência do imposto de renda a doação de bens ou direitos a terceiros?
 DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA - PAGAMENTO DO IMPOSTO
   540 - Qual o tratamento tributário na transferência de bens ou direitos na doação em adiantamento da legítima?
 PRAZO - DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA
   541 - Qual o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens ou direitos na doação em adiantamento da legítima?
 ALIENAÇÃO COM RECEBIMENTO PARCELADO EM BENS MÓVEIS
   542 - Como se tributa a alienação de bem imóvel com recebimento de seu valor em bens móveis a serem entregues parceladamente?
 CLÁUSULAS PRO SOLUTO OU PRO SOLVENDO
   543 - Como tributar a venda a prazo com cláusula pro soluto ou pro solvendo?
 ALIENAÇÃO COM DÍVIDA QUITADA COM DESCONTO
   544 - Como proceder quanto à tributação de bens ou direitos alienados a prazo sendo a dívida quitada com desconto?
 NOTAS PROMISSÓRIAS CORRESPONDENTES ÀS PRESTAÇÕES
   545 - Como deve ser tributado o ganho de capital nas alienações de bens ou direitos quando ocorre emissão de notas promissórias correspondentes às prestações contratadas?
 DOAÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS COM CORREÇÃO
   546 - Como proceder em relação ao ganho de capital apurado quando o contribuinte que alienou os bens e direitos a prazo, com emissão de notas promissórias acrescidas de correção monetária, doa tais títulos aos filhos?
 ALIENAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO
   547 - Como proceder quando a alienação do imóvel fica condicionada à aprovação de financiamento por uma instituição financeira, com recursos fornecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
 CONTRATO PARTICULAR DE BEM FINANCIADO PELO SFH
   548 - Como proceder quando o mutuário do SFH aliena o imóvel financiado, por meio de documento particular, sem notificar o agente financeiro e sem haver transferência do saldo devedor do financiamento?
 DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES
   549 - Qual o tratamento tributário da doação entre cônjuges?
 BENS RECEBIDOS POR CONCURSOS, SORTEIOS E OUTROS
   550 - Qual o custo de aquisição dos bens recebidos por meio de concursos, sorteios e outros?
 TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE QUOTAS DE CAPITAL
   551 - A transferência da titularidade de quotas de capital entre cônjuges, casados no regime de comunhão universal de bens, constitui alienação para fins de tributação?
 ALIENAÇÕES EFETUADAS PELOS CÔNJUGES
   552 - Como devem ser consideradas as alienações efetuadas pelos cônjuges, para fins de tributação dos ganhos de capital?
 CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
   553 - Como proceder quando os herdeiros desistem, no curso do processo de inventário, em favor dos outros co-herdeiros, aos bens e direitos que lhes cabiam por direito sucessório?
 ALIENAÇÃO EFETUADA DURANTE INVENTÁRIO
   554 - Como devem ser tributados os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens ou direitos efetuada ainda no curso do inventário?
 DAÇÃO EM PAGAMENTO EFETUADA COM IMÓVEL
   555 - Qual é o tratamento tributário aplicável a pagamento de prestação de serviços mediante dação em pagamento efetuada com imóvel?
 ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
   556 - Qual é o custo de aquisição de bens adquiridos por arrendamento mercantil (leasing)?
 PERMUTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS
   557 - O que se considera permuta para efeitos tributários?
 PERMUTA DE UMA UNIDADE POR DUAS OU MAIS
   558 - Como proceder na permuta de uma unidade por duas ou mais unidades imobiliárias?
 PERMUTA COM PAGAMENTO DE TORNA EM DINHEIRO
   559 - Como proceder no caso de permuta com pagamento de torna em dinheiro?
 PERMUTA ENTRE BENS MÓVEIS IMÓVEIS
   560 - Qual o tratamento tributário aplicável na permuta entre bens móveis e imóveis?
 PERMUTA DE IMÓVEIS RURAIS
   561 - Nas operações de permuta de imóvel rural por outro imóvel rural, com ou sem benfeitorias, aplica-se o tratamento tributário de permuta, disposto no art. 121, II e § 2º do RIR/1999?
 PERMUTA COM PESSOA JURÍDICA
   562 - Como proceder no caso de permuta de imóveis com pessoa jurídica à qual a pessoa física esteja ligada?
 DAÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA EM PAGAMENTO
   563 - Como proceder quando a pessoa física efetua com pessoa jurídica operação de compra e venda com dação de unidade imobiliária em pagamento?
 RESIDENTE NO BRASIL - BENS, DIREITOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS ADQUIRIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA
   564 - Qual é o tratamento tributário dos ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos adquiridos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira por pessoa física na condição de residente no Brasil?
 CONTA REMUNERADA NO EXTERIOR
   565 - Qual o tratamento tributário dos juros recebidos em conta remunerada no exterior?
 ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE
   566 - Qual é o tratamento tributário da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie?
 MOEDA ESTRANGEIRA REPRESENTADA POR CHEQUES DE VIAGEM
   567 - Qual é o tratamento tributário do dispêndio de moeda estrangeira representada por cheques de viagem?
 APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA
   568 - Como são considerados os rendimentos produzidos por aplicações financeiras em moeda estrangeira e o ganho de capital obtido na alienação de bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira?
 NÃO-RESIDENTE - BENS NO BRASIL
   569 - Qual é o tratamento tributário do ganho de capital auferido na alienação de bens ou direitos situados no Brasil por não-residente?
 REDUÇÃO SOBRE O GANHO DE CAPITAL
   570 - Em quais situações são permitidas a utilização do percentual de redução sobre o ganho de capital na venda de imóvel?
 EDIFICAÇÃO EM TERRENO ALHEIO - REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
   571 - É cabível a redução do ganho de capital quando o contribuinte edifica em terreno alheio?
 IMÓVEL CONSTRUÍDO APÓS AQUISIÇÃO DO TERRENO - REDUÇÃO
   572 - Como proceder para aplicar o percentual de redução na hipótese de alienação de imóvel edificado, ampliado e/ou reformado em data posterior à da aquisição do terreno?
 DESAPROPRIAÇÃO
   573- Quando se deve apurar o ganho de capital decorrente de desapropriação?
 IMÓVEL RURAL
   574 - Como apurar o ganho de capital de imóvel rural?
 TERRA NUA - GANHO DE CAPITAL
   575 - O que se considera terra nua para fins de apuração do ganho de capital?
 VTN DE COMPRA E ALIENAÇÃO IDÊNTICOS
   576 - Como apurar o ganho de capital quando o VTN de compra e o de alienação são idênticos, como, por exemplo, para o imóvel adquirido antes da entrega do Diat e vendido após a sua entrega, porém no mesmo ano?
 AQUISIÇÃO E/OU ALIENAÇÃO SEM APURAÇÃO DO VTN
   577 - Como apurar o ganho de capital se o contribuinte adquirir um imóvel rural, em 2006, após a entrega do Diat ou aliená-lo antes da sua entrega ou, em qualquer caso, onde não se possa apurar o VTN de compra ou de venda, ou ambos?
 CONSÓRCIO
   578 - Consorciado que no ano-calendário foi contemplado, alienou o veículo pelo valor de mercado. Para tanto, liberou a alienação fiduciária do veículo e assumiu a dívida do consórcio com a administradora, por meio de nota promissória. A dívida assumida integra o custo do veículo, para efeito de apuração do ganho de capital?
 ÚNICO IMÓVEL - AQUISIÇÃO DE OUTRO POR CONTRATO PARTICULAR
   579 - Proprietário de um imóvel adquire, mediante contrato particular, outro imóvel a ser construído. A alienação do imóvel que possui, antes do recebimento daquele em construção, se enquadra na isenção de alienação de único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00?
 ALIENAÇÕES DIVERSAS - APLICABILIDADE DA ISENÇÃO
   580 - Para as alienações decorrentes de adiantamento da legítima, dissolução da sociedade conjugal ou união estável e sucessão causa mortis, aplicam-se as isenções do bem de pequeno valor, do único imóvel e dos bens adquiridos até 1988?
 VALOR DA ALIENAÇÃO RECEBIDO PARCELADAMENTE
   581 - Como apurar o ganho de capital quando o valor da alienação é recebido parceladamente?
 VENDA PARCELADA DE IMÓVEL - CLÁUSULAS DE CORREÇÃO
   582 - Qual o tratamento tributário das cláusulas de correção para venda parcelada de imóvel, previstas em contrato de compra e venda?
 BENS ADQUIRIDOS ATÉ 1995 PELA PRIMEIRA VEZ DECLARADOS
   583 - Como atualizar os bens e direitos adquiridos até 1995 e pela primeira vez declarados?
 DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO
   584 - Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
 ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS - ISENÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL
   585 - Um casal, cujo regime de casamento é o de comunhão parcial de bens, alienou um bem comum, sendo que um dos cônjuges possui outro bem adquirido antes do casamento. O cônjuge que possui apenas o bem comum faz jus à isenção de alienação do único imóvel?
 BEM DE PEQUENO VALOR - CONDOMÍNIO
   586 - Com relação à isenção para alienação de bens ou direitos por valor igual ou inferior a R$ 20.000,00, como proceder na alienação de bens ou direitos possuídos em condomínio?
 SALDO DEVEDOR DO SFH - CUSTO DE AQUISIÇÃO
   587 - Qual o custo de aquisição de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação e posteriormente alienado com transferência do saldo devedor?
 PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO
   588 - Qual o custo de aquisição para os imóveis adquiridos em 2006 por meio do SFH, Carta de Crédito, Programa de Arrendamento Residencial ou financiamento direto com a construtora?
 AÇÕES DE COMPANHIA TELEFÔNICA - ALIENAÇÃO COM PROCURAÇÃO
   589 - Qual é o tratamento tributário na alienação de ações de companhia telefônica por meio de procuração com plenos poderes?
 VTN DO DIAT MENOR QUE VALOR DE VENDA DA TERRA NUA
   590 - Nos casos em que o VTN do Diat do ano da alienação for menor que o valor efetivo da venda da terra nua do imóvel rural, como deve ser declarada a diferença entre os valores, haja vista que o valor de alienação para apuração do ganho de capital é o constante no Diat do ano de alienação?
 TÍTULOS DE INVESTIMENTO COLETIVO
   591 - Como são tributados os rendimentos de títulos de investimento coletivo?
 PASSE DE ATLETA
   592 - Qual o tratamento tributário da cessão de direito sobre passe de atleta?
 BEM DE PEQUENO VALOR
   593 - O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?
 PERMUTA COM RECEBIMENTO DE TORNA EM DINHEIRO
   594 - Na permuta com recebimento de torna em dinheiro, se o valor da torna for igual ou inferior a R$ 20.000,00, pode ser considerada como "bem de pequeno valor"?
 IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH OU EM CONSÓRCIO
   595 - O que se considera bem de pequeno valor no caso de alienação de imóvel financiado pelo SFH, ou de bem adquirido por consórcio e assemelhados?
 ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL
   596 - O contribuinte que aliena o único imóvel que possui deve pagar o imposto de renda por ocasião de sua alienação?
 ÚNICO IMÓVEL - CO-PROPRIEDADE
   597 - Contribuinte que possui a co-propriedade de imóvel e ainda possui outro imóvel em seu próprio nome, ao vender qualquer um deles pode considerá-lo "único imóvel" para efeito de exclusão do ganho de capital?
 UNIFICAÇÃO DE TERRENOS CONTÍGUOS
   598 - Contribuinte possuía dois terrenos contíguos, promoveu a unificação e sobre eles construiu uma residência, passando a ser proprietário desse único imóvel. Pode usufruir da exclusão do ganho de capital na alienação do único imóvel?
 ALIENAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL
   599 - Contribuinte, proprietário de um único imóvel, que não alienou nenhum imóvel nos últimos 5 anos, aliena uma parte desse imóvel, permanecendo na propriedade da área remanescente. Tal contribuinte tem direito nessa operação à isenção de alienação de único imóvel?
 INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO
 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
 APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL