Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2007
Perguntas e Respostas
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
PRAZO DE ENTREGA
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
PROGRAMA IRPF2007
INTERNET
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - SISTEMA ON-LINE
APRESENTAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA
DECLARAÇÃO DE ANOS ANTERIORES
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
ASSINATURA E CÓPIA DA DECLARAÇÃO
CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO IR
SITUAÇÕES INDIVIDUAIS
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
DECLARAÇÃO EM SEPARADO
ESPÓLIO - CONTRIBUINTE FALECIDO
EXTERIOR
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - TRABALHO
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ALUGUÉIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PENSÃO
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OUTROS
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA
CARNÊ-LEÃO
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO NA FONTE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO
DEDUÇÕES - GERAL
DEDUÇÕES - PREVIDÊNCIA
DEDUÇÕES - DEPENDENTES
DEDUÇÕES - PENSÕES
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS
DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO
DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA
DEDUÇÕES - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS
DEDUÇÕES - OUTRAS
DEDUÇÕES - IMPOSTO DEVIDO
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
ATIVIDADE RURAL - CONCEITOS GERAIS
ATIVIDADE RURAL - RECEITAS
VALOR DO ARRENDAMENTO RECEBIDO EM PRODUTOS
481 - Como deve proceder o contribuinte que receber em produtos o valor correspondente ao arrendamento?
TRIPULAÇÃO DE BARCOS PESQUEIROS
482 - Como são considerados os rendimentos recebidos pela pessoa física tripulante de barcos pesqueiros?
ADIANTAMENTO PARA FORMAÇÃO DE CULTURA AGRÍCOLA
483 - Como devem ser considerados os valores recebidos em adiantamento para formação de cultura agrícola e compra futura pelo financiador?
ADIANTAMENTOS RELATIVOS A PRODUTO RURAL
484 - Como tributar os adiantamentos recebidos em anos anteriores relativos a produto rural entregue no ano-calendário que se está declarando?
CESSÃO DE DIREITO DE BEM DESTINADO À ATIVIDADE RURAL
485 - Considera-se receita da atividade rural a cessão de direito à aquisição, por meio de consórcio, de bem destinado à atividade rural?
VALORES RECEBIDOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
486 - Devem ser consideradas como receita de atividade rural as importâncias recebidas de órgãos públicos para reembolso do custo operacional?
NOTA PROMISSÓRIA RURAL
487 - Como devem ser consideradas as receitas provenientes de vendas efetuadas a prazo, com emissão de nota promissória rural a vencer em outro ano-calendário?
DECISÃO JUDICIAL
488 - Como devem ser tributados as receitas da atividade rural, a atualização monetária e os juros recebidos em decorrência de decisão judicial, em virtude de mora do devedor?
PRODUTO RURAL VENDIDO POR COOPERATIVA
489 - Quando se apropria a receita no caso de produto rural vendido por intermédio de cooperativa?
ANIMAIS, PRODUTOS OU EQUIPAMENTOS RURAIS ENTREGUES PARA INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTAS
490 - Animais, produtos ou equipamentos rurais entregues para integralizar quotas subscritas em sociedade (empresa rural) configuram receita da atividade rural?
VALOR DAS BENFEITORIAS VENDIDAS
491 - Qual o valor de venda a ser atribuído às benfeitorias vendidas quando no instrumento de transmissão da propriedade rural não constar em separado o valor destas benfeitorias?
VALOR DOS BENS VENDIDOS
492 - Qual o valor de venda a ser atribuído aos bens vendidos juntamente com o imóvel rural quando no instrumento de transmissão não constar em separado o valor dos bens?
DOCUMENTO DE VENDA DE BENS E BENFEITORIAS
493 - Qual o documento que comprova a venda de bens e benfeitorias utilizados na atividade rural?
VENDA DE BENS POSTERIORMENTE À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
494 - Qual é o tratamento tributário da venda de bens da atividade rural em mês posterior ao da alienação do imóvel rural por pessoa física que nele exercia esta atividade?
VENDA DE PRODUTO RURAL POSTERIORMENTE À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
495 - Qual é o tratamento tributário da venda de produto rural em data posterior à da alienação do imóvel rural no qual ele foi produzido?
VENDA DE BENS E BENFEITORIAS RECEBIDOS EM HERANÇA, DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL OU DOAÇÃO
496 - Qual é o tratamento tributário do valor obtido na venda de bens e benfeitorias recebidos em herança, dissolução da sociedade conjugal ou doação?
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS
ATIVIDADE RURAL - INVESTIMENTOS
GANHO DE CAPITAL
INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL