Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2007
Perguntas e Respostas
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
PRAZO DE ENTREGA
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
PROGRAMA IRPF2007
INTERNET
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - SISTEMA ON-LINE
APRESENTAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA
DECLARAÇÃO DE ANOS ANTERIORES
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
ASSINATURA E CÓPIA DA DECLARAÇÃO
CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO IR
SITUAÇÕES INDIVIDUAIS
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
DECLARAÇÃO EM SEPARADO
ESPÓLIO - CONTRIBUINTE FALECIDO
EXTERIOR
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - TRABALHO
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ALUGUÉIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PENSÃO
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OUTROS
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA
CARNÊ-LEÃO
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO NA FONTE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO
DEDUÇÕES - GERAL
DEDUÇÕES - PREVIDÊNCIA
DEDUÇÕES - DEPENDENTES
DEPENDENTES
315 - Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
DEPENDENTE PELA LEI PREVIDENCIÁRIA
316 - A pessoa qualificada como "dependente" pelas leis previdenciárias tem a mesma qualificação na legislação do imposto de renda?
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAR A DEPENDÊNCIA
317 - Qual é o documento hábil para comprovar a relação de dependência?
DEPENDENTE NÃO-RESIDENTE NO BRASIL
318 - Contribuinte residente no Brasil pode considerar como dependentes pessoas não-residentes no Brasil?
DEPENDENTE PRÓPRIO DECLARADO PELO OUTRO CÔNJUGE
319 - Para efeito de dedução, os dependentes próprios de um dos cônjuges ou companheiros podem ser considerados na declaração do outro cônjuge ou companheiro?
PENSÃO ALIMENTÍCIA - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
320 - Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?
DEPENDÊNCIA - MUDANÇA NO ANO
321 - Como proceder para a dedução de dependente quando ocorrer mudança de dependência de um para outro contribuinte, no curso do ano-calendário?
DEPENDENTE - FALECIMENTO NO ANO-CALENDÁRIO
322 - Pode ser considerado dependente o filho que nasce e morre no ano-calendário, cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário?
DEPENDÊNCIA DURANTE PARTE DO ANO
323 - O contribuinte que passa a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado pode ser dependente em outra declaração nesse mesmo ano?
FILHO UNIVERSITÁRIO QUE FAZ 25 ANOS NO INÍCIO DO ANO
324 - Filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2006 pode ser considerado dependente?
DEPENDENTE COM CPF
325 - Pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser dependente de outra pessoa física?
CRÉDITO EDUCATIVO
326 - Pessoa que passe a receber o crédito educativo pode ser considerada dependente?
DEPENDENTE QUE RECEBE HERANÇA OU DOAÇÃO
327 - Dependente que recebe herança ou doação em bens móveis, imóveis ou direitos perde a condição de dependente?
NORA - GENRO
328 - Casal sem rendimentos próprios sustentado pelos pais de um deles pode ser considerado dependente?
IRMÃO, NETO OU BISNETO
329 - Quando podem ser considerados como dependentes o irmão, o neto e o bisneto?
SOGRO (A)
330 - A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora?
MENOR EMANCIPADO
331 - Menor de 21 anos que se emancipe pode ainda figurar como dependente dos pais ou responsáveis?
MENOR POBRE QUE NÃO VIVA COM O CONTRIBUINTE
332 - Contribuinte que eduque menor pobre, parente ou não, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo dependente?
DEDUÇÕES - PENSÕES
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS
DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO
DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA
DEDUÇÕES - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS
DEDUÇÕES - OUTRAS
DEDUÇÕES - IMPOSTO DEVIDO
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
ATIVIDADE RURAL - CONCEITOS GERAIS
ATIVIDADE RURAL - RECEITAS
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS
ATIVIDADE RURAL - INVESTIMENTOS
GANHO DE CAPITAL
INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL