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Fisco detalha mudança no status do débito para permitir parcelamento (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Data: 09/02/2012
 
Os contribuintes de Mato Grosso já podem efetuar o pagamento integral ou parcelado, quando possível, de seus débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) antes mesmo dos 30 dias iniciais após o lançamento, período em que o débito fica suspenso para cobrança no Sistema da Conta Corrente Fiscal. Para isso, basta entregar um simples requerimento na Agência Fazendária de domicílio tributário, ou mesmo enviar um e-mail com o pedido. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) fará a mudança do débito no Conta Corrente, de suspenso para omisso, dentro de 24 horas, o que permite ao contribuinte automaticamente gerar o boleto bancário e sanar a situação.

O prazo de 30 dias em que o lançamento fica "suspenso para cobrança" é o período que o Fisco oferece ao contribuinte para entrar com o pedido de impugnação do débito. Este prazo pode ainda ser prorrogado caso o contribuinte faça uma solicitação via e-Process, demonstrando a necessidade de juntar os documentos necessários para o pedido de impugnação.

Porém, nos casos onde o lançamento é prontamente reconhecido pelo contribuinte, e este quer sanar rapidamente a pendência, é necessário que ele faça a solicitação ao Fisco, desistindo assim do prazo para a impugnação do débito. Esta solicitação não deve ser protocolada, sendo que os e-mails de todas as Agências Fazendárias estão disponíveis na Carta de Serviços ao Cidadão.


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