Res. CMN/BACEN 2.962/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.962 de 25.04.2002
D.O.U.: 29.04.2002
Dispõe sobre condições especiais de financiamento de máquinas e implementos ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Finame Agrícola Especial.
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 6° da Resolução nº 3.045 de 28.11.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de abril de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14º da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os financiamentos para as finalidades e beneficiários abaixo especificados, formalizados ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Finame Agrícola Especial, ficam sujeitos às seguintes condições especiais:
I - finalidades:
a) aquisição, manutenção ou recuperação de:
1. máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas, inclusive plantadeiras destinadas a plantio sob a técnica de "plantio direto";
2. sistemas de irrigação, ordenhadeiras mecânicas, tanques de resfriamento e homogeneização de leite;
3. máquinas e equipamentos para avicultura, armazéns agrícolas, suinocultura, beneficiamento de algodão, beneficiamento e conservação de pescados oriundos da aqüicultura, beneficiamento ou industrialização de frutas e de produtos apícolas e para unidades de beneficiamento de sementes;
b) implantação ou modernização de frigoríficos, com atuação em âmbito municipal ou estadual;
II - beneficiários: os do crédito rural e, no caso de financiamento para aquisição de equipamentos relacionados com armazéns agrícolas, esses e empresas do setor de armazenagem;
III - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 11,95% a.a. (onze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento ao ano);
IV - prazo: até cinco ( continua ... )
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