Comentário - ICMS/SP - 2001/0150ICMS/SP - Alterados os Prazos de Transmissão da Nova GIA - Portaria CAT nº 49 de 26/06/2001
Através da Portaria CAT nº 49 de 26/06/2001, publicada no DOE de 27/06/2001, os prazos para transmissão da Nova Gia foram prorrogados a partir do período de apuração de junho de 2001. A justificativa, desta vez, para mais uma alteração nesses prazos, é a crise energética que tem obrigado os escritórios, empresas e repartições públicas a alterarem suas rotinas.
Embora o artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000, que fixa os prazos para transmissão da Nova Gia não tenha ainda sido alterado, a portaria em comento alarga os prazos para essas transmissões pela Internet.
Desta forma, os novos prazos definidos pela portaria e comento para transmissão da Nova Gia, a partir do mês de referência junho de 2001, passam a ser os seguintes:
Último Dígito da Inscrição Estadual Dia do Mês Subseqüente ao da Apuração 0 e 1 16 2, 3 e 4 17 5, 6 e 7 18 8 e 9 19 ( continua ... )
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