Certidão Negativa de Débitos - Tributos e contribuições federais - Regras até 2.11.2014 - Roteiro de ProcedimentosSumário
II - Certidão conjunta
III - Certidão conjunta negativa
III.1 - Regularidade fiscal
IV - Certidão conjunta positiva, com efeitos de negativa
IV.1 - Parcelamento, inclusive REFIS e PAES
V - Certidão conjunta positiva
VI - Quando a certidão negativa é exigida
VII - Quando não é exigida certidão negativa
VIII - Como requerer a certidão conjunta
IX - Prazo para a expedição de certidões
X - Prazo de validade das certidões
XI - Competência para a certificação da regularidade fiscal
XII - Cancelamento da certidão conjunta
A legislação tributária prevê situações em que as autoridades responsáveis por órgãos do poder público, órgãos de registro público ou instituições financeiras em geral, devem exigir dos contribuintes a prova de sua regularidade fiscal, ou seja, de que não possuem débitos tributários.
Independentemente de sua exigência, é assegurado ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, gratuitamente, o direito de obter certidão acerca de sua situação fiscal ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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