Transação tributária - Aspectos Gerais - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Federal - 2020/5411
Sumário
Introdução
I Transação na cobrança da dívida ativa - PGFN
I.1 Modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União
I.1.1 Transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
I.1.2 Transação individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
I.1.3 Transação individual proposta pelo devedor
I.2 Obrigações e Exigências
I.4 Utilização de precatórios federais para amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado
I.5 Rescisão da transação
II Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
II.1 Vedações
II.2 Rescisão da transação
Introdução
O Código Tributário Nacional - CTN, em seu art. 171, determina que a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.
Ocorre que, muito embora prevista na legislação, não havia regulamentação, no âmbito federal, da utilização do referido instituto.
Assim, com o objetivo de regulamentar e viabilizar a solução ou resolução, por meio adequado, de litígios tributários através da transação tributária, foi editada a Medida Provisória nº 899/2019.
Destacamos que a transação tributária será aplicada:
a) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
b) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; ( continua ... )
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