NBC TG CFC 39 - R5/17 - NBC TG - Norma Brasileira de Contabilidade - NBC CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 39 - R5 de 24.11.2017
D.O.U.: 22.12.2017
Altera a NBC TG 39 (R4) que dispõe sobre instrumentos financeiros: apresentação.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Altera os itens 3, 4, 8, 12, 23, 31, 42, 43, AG2, AG21 e AG30, inclui os itens AG38A a AG38F e seus títulos e exclui o item AG38 na NBC TG 39 (R4) - Instrumentos Financeiros: Apresentação, que passam a vigorar com as seguintes redações:
3. (...) financeiros da NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros, e para divulgação (...)
4. (...)
(a) (...) conjunto, utilizando a NBC TG 48; nesses casos, (...)
(b) (...)
(d) (...) se a NBC TG 48 exigir que a entidade (...) aplicar a NBC TG 48 no reconhecimento e (...)
(e) (...) embutidos nesses instrumentos (ver NBC TG 48);
(f) (...)
8. (...) ou exigências de uso. Entretanto, esta norma deve ser aplicada àqueles contratos que a entidade designa como mensurados ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o item 2.5 da NBC TG 48.
12. Os seguintes termos são definidos no Apêndice A da NBC TG 48 e são utilizados nesta norma com os significados especificados na NBC TG 48:
(...)
23. (...) de acordo com a NBC TG 48. Se o contrato ( continua ... )
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