Protoc. ICMS CONFAZ 33/15 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 33 de 10.04.2015
D.O.U.: 14.04.2015
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia de arquivos do Sistema Nota Fiscal Paulista - NFP, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito do Governo do Estado do Paraná.OS ESTADOS DE PARANÁ E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
Considerando o ambiente nacional de discussão normativa e operacional para integração das administrações tributárias nas esferas de competência federal, estadual e municipal;
Considerando a adoção, pelos órgãos signatários, de soluções com abordagens convergentes quanto ao escopo dos projetos e abrangência do universo de contribuintes envolvidos;
Considerando a comprovada eficiência e resultados obtidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no desenvolvimento do Sistema de Nota Fiscal Paulista - NFP, resolvem celebrar o seguinte:
Protocolo
Cláusula primeira. O Estado de São Paulo compromete-se a ceder ao Estado do Paraná, sem ônus, arquivos do Sistema de Nota Fiscal Paulista - NFP, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.
§ 1º O disposto nesta cláusula inclui o fornecimento de arquivos fonte do sistema, diagramas e documentação respectiva, e não abrange os demais aplicativos comerciais (compiladores e demais utilitários) utilizados para a geração do código executável do software.
§ 2º O Estado cedente reserva-se no direito de excluir partes do arquivo fonte e documentação respectiva relativa às regras de segurança da informação que foram incorporadas no sistema, mas que não fazem parte das regras de negócio do Sistema Nota Fiscal Paulista - NFP.
§ 3º A cessão do sistema não implica transferência de ( continua ... )
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