Certidão Negativa de Débitos Unificada - Tributos e contribuições federais - Regras a partir de 3.11.2014 - Roteiro de ProcedimentosSumário
I.1 - Da prova de regularidade fiscal
I.2 - Do direito de obter certidão
II - Das certidões
II.1 - Certidão negativa
II.2 - Certidão positiva com efeitos de negativa
II.3 - Certidão positiva
III - Da solicitação, emissão e validade
IV - Da formalização e do local de apresentação do requerimento de certidão
V - Da competência para a certificação e cancelamento da regularidade fiscal
VI - Regras gerais
A legislação tributária prevê situações em que as autoridades responsáveis por órgãos do poder público, órgãos de registro público ou instituições financeiras em geral, devem exigir dos contribuintes a prova de sua regularidade fiscal, ou seja, de que não possuem débitos tributários. Independentemente de sua exigência, é assegurado ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, gratuitamente, o direito de obter certidão acerca de sua situação fiscal, conforme dispõe o art. 5º, XXXIV, "b" da Constituição Federal.
Assim, por meio da Lei nº 11.457/2007, foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. O novo órgão passou a acumular as funções da Secretaria da Receita Federal - SRF e da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, motivo pelo qual ficou conhecido como ( continua ... )
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