Port. SECEX 38/13 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 38 de 18.09.2013
D.O.U.: 19.09.2013
(Dispõe sobre a representação legal das partes interessadas nos processos de defesa comercial a que fazem referência o Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, o Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e a Resolução CAMEX nº 63, de 17 de agosto de 2010.)
Ementa oficial: Disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 12 da Portaria nº 2 de 22.01.2014.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010,
Decide:
Art. 1º A representação legal das partes interessadas nos processos de defesa comercial a que fazem referência o Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, o Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e a Resolução CAMEX nº 63, de 17 de agosto de 2010, deverá obedecer, além do estabelecido nas referidas normas, o disposto nesta Portaria.
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que preencham as condições estabelecidas nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, e nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 30 do Decreto nº 1.751, de 1995, assim como os governos a que faz referência a alínea "d" do § 3º do ( continua ... )
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