Doação de mercadorias - Contabilização - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Contabilização
I.1 - Lançamento contábil na empresa doadora
I.2 - Lançamento contábil na empresa donatária
II - Dúzia de treze - Bonificação de mercadorias
III - Decisões administrativas
O artigo 538 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) considera doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, de forma isolada, desvinculada de qualquer compra.
A doação de mercadorias não se confunde com as mercadorias bonificadas. No caso das mercadorias bonificadas sempre há a compra de uma quantidade "x" de mercadorias com o correspondente e o recebimento de "x+1", diferentemente da doação.
Nessa situação, por não haver aquisição juntamente ou vinculada à bonificação, a contabilização desse benefício acaba por influenciar a receita da empresa que a recebeu.
Neste Roteiro, trataremos da forma de contabilizar as mercadorias doadas na empresa doadora e donatária.
Nos termos do item 4.14 da Resolução CFC nº 1.374/2011, que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, determina que a ausência de um gasto relacionado não impede que um item satisfaça à definição de ativo e se qualifique para reconhecimento no balanço patrimonial. Sendo assim, itens que foram doados à entidade podem satisfazer à definição de ativo, por ( continua ... )
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