Protoc. ICMS CONFAZ 24/11 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 24 de 01.04.2011
D.O.U.: 14.04.2011Obs.: Ret. DOU de 19.08.2011 e 06.01.2012
Altera o Protocolo ICMS 37 de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993 e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A Cláusula segunda do Protocolo ICMS 37 de 5 de junho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda O disposto na Cláusula Primeira não se aplica:
I - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição, que seja fabricante da mesma mercadoria;
II - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
III - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de ( continua ... )
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