IN RFB 1.081/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.081 de 04.11.2010
D.O.U.: 05.11.2010Obs.: Ret. DOU de 25.01.2011
Dispõe sobre regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hipótese de que se trata.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e no art. 26, no inciso I do art. 27, no art. 42 e no inciso IX do art. 226 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos para concessão, alteração, cancelamento e cassação de regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam o inciso II e o § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e o art. 26 e o inciso I do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se:
I - contribuinte substituto, o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que recebe produtos saídos do estabelecimento substituído com suspensão do IPI; e
II - contribuinte substituído, o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que dá saída a produtos, com suspensão do IPI, para o contribuinte ( continua ... )
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