ICMS/SP - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2018/4886
Sumário
I - Obrigatoriedade
II - Informações da STDA
III - Preenchimento
IV - Transmissão
V - Substituição da declaração
VI - Declaração coligida
VII - Prazo de entrega
Foi instituída no Estado de São Paulo a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, que o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional deverá entregar anualmente à Secretaria da Fazenda do Estado.
A STDA é uma declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que envolve diferencial de alíquota, antecipação tributária e de operações internas sujeitas à substituição tributária.
Ressalta-se que com a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, a partir de 1º.1.2016. A STDA, tema do presente roteiro, deverá ser entregue apenas em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2015, conforme o art. 7º, § 2º da Portaria CAT nº 23/2016.
A Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA foi instituída pela Portaria CAT nº 155/2010, conforme analisaremos no presente ( continua ... )
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