São Paulo/SP - ISS - Regime de estimativa - Apresentação da "DAME - Eletrônica" - Exercício 2009 - Ano-base 2008 - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2009/4329
Para informações sobre a apresentação da "DAME - Eletrônica" no exercício de 2010, acesse nosso Roteiro São Paulo/SP - ISS - Regime de Estimativa - Apresentação da "DAME - Eletrônica" - Exercício 2010 - Ano-base 2009.I - Introdução
Todos os contribuintes do ISS enquadrados no Regime de Estimativa estão obrigados a apresentar a Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME). A obrigatoriedade encontra-se prevista no parágrafo 3º do artigo 21 do Decreto nº 44.540/2004 e neste ano de 2009 a regulamentação ocorreu por meio da Instrução Normativa SF e SUREM/PMSP nº 1/2008.
A Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) é uma obrigação acessória anual a ser cumprida perante a Prefeitura do Município de São Paulo, para o envio de informações relativas ao movimento tributário (faturamento) dos contribuintes enquadrados no regime.
Em substituição a apresentação dos formulários em papel, desde 2004 a DAME passou a ser gerada e transmitida pela Internet a partir do programa de computador chamado "DAME eletrônica".
Para detalhes quanto ao Regime de Estimativa e os critérios para sua implementação, veja nosso Roteiro - Recolhimento do ISS por Estimativa.II - Quem está obrigado a apresentar a DAME
A Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) exercício 2009, ano-base 2008, deve ser apresentada por todos os contribuintes que permaneceram enquadrados no regime de estimativa, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2008.
Os Códigos de Serviço que possuem a obrigatoriedade de apresentação da DAME são os ( continua ... )
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