Port. CAT 162/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 162 de 29.12.2008
DOE-SP: 30.12.2008
Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30 de setembro de 2005, e no Art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45. 490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no inciso I do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, deverão obedecer às disposições desta portaria.
A redação do caput deste artigo foi dada pela Portaria nº 78 de 14.07.2015, com eficácia a partir de 15.07.2015.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto