DIPJ 2008 - Regras Gerais de Apresentação e PreenchimentoSumário
II. Transmissão
III. Prazo de Entrega
IV. Multas
VI. Fundamentação
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa nº 849, de 19 de maio de 2008, que aprovou programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2008).
As regras de apresentação da DIPJ estão contidas na Instrução Normativa SRF nº 696, de 14.12.2006.Deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda.
A DIPJ será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
O programa da DIPJ 2008 deverá ser utilizado, também, pelas pessoas jurídicas referidas acima que forem:
a) extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008;
b) excluídas do Simples Federal no ano-calendário de 2007, em relação ao período posterior à exclusão, e desde que a empresa não tenha ingressado no Simples Nacional da ( continua ... )
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