São Paulo/SP - ISS - Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - Programa Gerador - Versão 1.5.1 - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2009/4153
A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) foi extinta em 09.07.2011, conforme artigo 20 da Lei nº 15.406, de 08.07.2011.Com a edição da Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2008 a Prefeitura Municipal de São Paulo aprovou o novo programa gerador da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), agora na versão 1.5.1.
A versão 1.5.1 substitui a versão 1.5 para corrigir falhas na emissão de protocolos que permaneciam com informação de envio pela DES 1.4, bem como para incluir o código de inspeção veicular instituído pela IN SF/SUREM nº 8/2008.A apresentação da Declaração é uma obrigação acessória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), artigo 126 do Decreto nº 44.540/2004, que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
O programa gerador da DES possibilitará:
a) a escrituração de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros;
b) a declaração mensal da escrituração fiscal;
c) a transmissão da declaração via internet.
I - Quais as Informações Declaradas na DES
I.1 - O que deve ser Registrado
A declaração deverá conter:
a) os dados cadastrais do prestador, tomador ou intermediário de serviços;
b) a identificação do responsável pela ( continua ... )
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