ISS - Simples Nacional - "Supersimples" - Implicações na Tributação Municipal - A Questão da Necessidade de Lei Ordinária MunicipalComentário - Municipal - 2007/0416
I - Introdução
Já foi amplamente divulgado que a Lei Complementar nº 123/2006, cumprindo missão Constitucional, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Muito embora a Lei Complementar seja uma só é preciso lembrar que além do próprio Estatuto, que trata de questões societárias, de crédito, etc..., ela institui também um regime de tributação, é o chamado Simples Nacional, conhecido popularmente como Supersimples.
O Supersimples entrará em vigor em 1º de julho de 2007.O Simples Nacional consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes pelo regime recolham os tributos e contribuições devidas em um único documento de arrecadação, aplicando-se uma única alíquota sobre a receita bruta do contribuinte.
Como novidade, também foi inserido nesta sistemática o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência Municipal. Com isso, especificamente no caso daqueles serviços que estão previstos na Lei Complementar nº 123/2006, o ISS será recolhido juntamente com os demais tributos.
Neste comentário trataremos da questão da necessidade de Lei Ordinária Municipal para que o novo regime seja efetivamente aplicado em âmbito municipal.
II - Lei Ordinária Municipal
Conforme vimos, por determinação constitucional cabe à Lei Complementar dispor sobre o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.
Portanto, a Lei Complementar nº 123/2006 possui força normativa capaz de impor o novo regime tributário a todos os entes da Federação, incluindo os Municípios. Vale dizer, diferentemente do atual Simples/Federal em que o Município adere por opção mediante convênio, no Simples Nacional ele está inserido por imposição. ( continua ... )
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