ICMS/SP - Venda à ordem - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2014/4478
Sumário
I - Venda à ordem
I.1 - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento
I.2 - Procedimentos pelo adquirente orginal
I.3 - Procedimentos pelo vendedor remetente
I.3.1 - Valores das Notas Fiscais
III - Destinatário não contribuinte
IV - Alíquotas aplicáveis nas operações interestaduais
Nas operações relativas à circulação de mercadorias, regra geral, a mercadoria deve ser entregue no estabelecimento que consta como destinatário do documento fiscal que acoberta essas operações.
Entretanto, é comum o surgimento de situações em que o contribuinte realiza a venda da mercadoria para uma determinada pessoa e necessita que a entrega seja feita em estabelecimento de terceiro, operação denominada de venda à ordem.
O art. 129 do RICMS/SP prevê procedimentos específicos que devem ser observados para essas operações e que serão objeto do presente Roteiro.
Nas operações de venda à ordem, um determinado contribuinte (adquirente original) adquire mercadoria de um outro contribuinte (vendedor remetente) e solicita que esta seja entregue a terceiro (destinatário) sem que a mesma transite pelo seu ( continua ... )
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