Port. MF 184/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 184 de 19.07.2006

D.O.U.: 21.07.2006
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27 § 9º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e ainda dos Art. 1º e 76 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, resolve:
Art. 1º O pedido de autorização para a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, deve ser formulado à Caixa Econômica Federal - CAIXA, quando a requerente for empresa comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, quando a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição financeira ou assemelhada, inclusive seguradoras, administradoras de cartões de crédito, participar da sistemática promocional, nos termos desta Portaria e seus anexos.
Art. 2º Para os fins desta Portaria ( continua ... )