Lei 9.615/98 - Lei nº 9.615 de 24.03.1998
D.O.U.: 25.03.1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. (Lei do Passe ou Lei Pelé)
Ver Decreto n° 7.984 de 08.04.2013, que regulamenta esta Lei.O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúcida de seus praticantes.
§ 3º Os direitos e as garantias estabelecidos nesta Lei e decorrentes dos princípios constitucionais do esporte não excluem outros oriundos de tratados e acordos internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 2º da Medida Provisória nº 718 de 16.03.2016, convertida na Lei nº 13.322 de 28.07.2016.CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.Art. 2º O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva ;
II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática do desportiva ;
III - da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um , associando-se ou ( continua ... )
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