ISS - Tabela de Tomadores que estão obrigados a promover a inscrição de seus prestadores no Cadastro Simplificado do Município de São Paulo.Tabela - ISS - 2006/0094
Tomador dos Serviços responsável pela Inscrição Serviços cuja responsabilidade pela Inscrição é do Tomador Operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde 4.01-Medicina e biomedicina. 4.02-Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03-Clínicas.
As operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde somente estão obrigadas a inscrever no Cadastro Simplificado as Clínicas não compreendidas na Tabela de Serviços para os quais existe dispensa da Inscrição no Cadastro da Secretaria de Finanças.4.04-Instrumentação cirúrgica.
4.05-Acupuntura.
4.06-Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07-Serviços farmacêuticos.
4.08-Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09-Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10-Nutrição.
4.11-Obstetrícia.
4.12-Odontologia.
4.13-Ortóptica.
4.14-Próteses sob encomenda
4.15-Psicanálise.
4.16-Psicologia.
4.18-Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres.
4.19-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20-Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21-Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22-Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23-Outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano ( continua ... )
Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()