Artigo - Previdenciário/Trabalhista - 2004/0168Da subordinação jurídica no contrato de representação comercial como elemento caracterizador do vínculo de emprego
Isabel Cristina Raposo e Silva*1- Introdução
O Direito do Trabalho é um ramo do Direito entendido como o que promove a composição de interesses conflitantes nascidos da relação de prestação de trabalho subordinado e também como o que adota medidas visando a melhoria do lugar social do trabalhador, atuando, portanto, como instrumento de política de emprego.
O caráter protetivo deste ramo do Direito deve ser entendido como necessidade de se assegurar um conteúdo mínimo à relação de trabalho, a fim de que o desequilíbrio existente entre as duas partes não resulte na aceitação, pelo trabalhador, de situações que atinjam a sua dignidade, comprometendo o recebimento de verbas pactuadas, já que estas se constituem em contraprestação pela força física e mental despendida a favor da empresa e, principalmente, tendo em vista seu cunho eminentemente alimentar.
O objetivo, assim, destas normas protetoras é o equilíbrio da força entre as partes numa relação laboral, já que o trabalhador é visto como ser individual, e o empregador visto como uma empresa, como reunião de fatores de produção.
Nesta linha de raciocínio, a responsabilização do empregador pela quitação das verbas trabalhistas é decorrência natural da sua posição assumida na relação jurídica, respondendo pelas obrigações resultantes desta relação. (1)
2- Contrato de representação comercial
O trabalhador autônomo, sujeito passivo da prestação de serviços resultantes da representação comercial não empregatícia, é chamado de representante comercial autônomo, sendo sua disciplina legal dada pela Lei 4.886, de 09.12.1965, alterada pela Lei 8.420/92, que traz em seu art. 1o o conceito de representante comercial autônomo, como sendo a pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos ( continua ... )
|
|