IR/CSLL - Paraísos fiscais (tributação da renda inferior a 20%), países que oponham sigilo à composição societária ou à titularidade de pessoas jurídicas e o regime fiscal privilegiado - Roteiro de ProcedimentosSumário
I - Relação de países e dependências
II - Tributação aplicável às operações com paraísos fiscais
II.1 - Decisões administrativas
III - Regime fiscal privilegiado
III.1 - Padrões internacionais de transparência fiscal
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.037/2010, listou os países ou dependências no exterior com tributação favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas lá estabelecidas. São os chamados paraísos fiscais para os quais a legislação brasileira define tratamento tributário diferenciado nos negócios com eles realizados e nas remessas de rendimentos a eles destinados.
No presente Roteiro, será apresentada a relação dos paraísos fiscais, a tributação aplicável às operações com essas localidades, bem como o rol de pessoas jurídicas consideradas em regime fiscal privilegiado.
Consulte: arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430/1996; art. 8º da Lei nº 9.779/1999; art. 7º da Lei nº 9.959/2000; §1º do ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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