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14/06/2000 - STJ condena jornal a indenizar ex-vice-governador de Rondônia (Notícias STJ)

A empresa jornalística Estadão Ltda, de Rondônia, vai pagar uma indenização por danos morais ao ex-vice-governador de Rondônia e ex-secretário da Saúde do Estado, Aparício Carvalho de Moraes. O valor a ser pago é de 100 salários mínimos. Essa foi a decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Aparício Moraes entrou com uma ação contra a empresa jornalística devido a matéria "Paciente pode morrer por não receber atendimento", publicada na primeira página do jornal O Estadão do Norte, no dia 4 de maio de 1995. O texto afirmava que "Aparício só quer viver de festa e esquece de trabalhar".

A primeira instância condenou a empresa a pagar o valor correspondente a 100 salários mínimos e as despesas processuais e honorários advocatícios. O jornal apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que rejeitou seu apelo.

A empresa jornalística, então, recorreu ao STJ, alegando que os advogados de Aparício Moraes não teriam apresentado na ação o exemplar do jornal com a matéria, documento essencial para o processo. O jornal alegou também que não estaria correta a adoção do salário mínimo como critério para a fixação dos valores da condenação.

O ministro Barros Monteiro, relator do processo, destacou que realmente Aparício Moraes apresentou apenas a página do jornal com a matéria em questão e não o exemplar inteiro. O relator, seguindo decisões anteriores do STJ, afirmou que a falta do exemplar inteiro do jornal onde foi publicada a matéria não é motivo para anular o processo, basta a folha contendo o texto.

Quanto aos argumentos do jornal contra a condenação estipulada em salários mínimos, o ministro concluiu que a empresa jornalística apresentou somente questões constitucionais, que só poderiam ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário.

Processo: RESP 216039 ( continua ... )

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