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MP 157/03 - MP - Medida Provisória nº 157 de 23.12.2003

D.O.U.: 24.12.2003

Altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;" (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz ( continua ... )

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Medida Provisória nº 157 de 23.12.2003 (Altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. )


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