31/12/2002 - Everardo diz que decreto sobre movimentação de valores não foi revogado (Agência Brasil - ABr)
Brasília - O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, esclareceu, (30/12), que o decreto 4489/02, criado para obrigar os bancos a prestarem informações sobre correntistas que movimentam valores acima de R$ 5 mil, não foi revogado, conforme interpretação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo informou o secretário, o decreto 4545/02, publicado no Diário Oficial da União, apenas suspende os efeitos do 4489/02 até que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) deixe de existir.
"Teoricamente, a CPMF é provisória, portanto, poderá deixar de existir. Enquanto ela existe, as informações repassadas pelos bancos mês a mês já atendem ao que determina o decreto 4489/02", enfatizou o secretário. A exigência de prestação de informações sobre movimentação financeira à Receita por parte dos bancos é feita pela Lei complementar 105, que pede uma regulamentação. O decreto 4489/02 tratou da regulamentação, mas como uma outra lei, a 9311/96, que criou a CPMF, faz a mesma exigência, os bancos teriam que cumprir as duas determinações, ou seja, enviar duas vezes as mesmas informações para a Receita. O decreto publicado na sexta ressalta que uma lei "supre" a outra.
Edla Lula