16/10/2001 - Receita regulamenta regime especial de entreposto aduaneiro (Agência Brasil)
Brasília - O regime especial de entreposto aduaneiro, regulamentado por meio da Instrução Normativa 79, publicada (15/10) no Diário Oficial da União, prevê a estocagem, embalagem, beneficiamento, transformação e reparos de produtos a serem utilizados na exportação. A instrução permite ainda que os produtos sejam também destinados ao consumo interno, desde que os impostos incidentes sobre mercadorias importadas sejam recolhidos.
De acordo com a secretária-adjunta da Receita Federal, Clecy Lionço, alguns aeroportos, como Confins, em Belo Horizonte, e o de Petrolina, em Pernambuco, já manifestaram interesse em operar o regime de entreposto aduaneiro. Por este regime, materiais comprados fora para serem utilizados como compoentes de mercadorias exportadas entrarão no país sem o pagamento de impostos e poderão ser manipulados juntamente com o produto nacional no próprio aeroporto, porto ou porto seco. Um exemplo é a polpa de fruta, cujo plástico para embalagem é encomendado fora do Brasil. (Edla Lula)