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Comentário - Federal/Contábil - 2005/1001
Observando as diversas hipóteses previstas na legislação tributária, seja por vedação ao SIMPLES, seja por outras razões melhor avaliadas pela própria empresa, a questão passa a ser: não sendo adotado o SIMPLES, qual a melhor tributação a adotar? Lucro Presumido ou Lucro Real Estimado?
O regime do Lucro Real Estimado, tal qual o do Lucro Presumido, possui base de cálculo do IRPJ diferenciada, sendo os mesmos percentuais adotados, observadas as demais disposições previstas na legislação específica.
Ao nosso ver, o melhor procedimento deverá ser a verificação do "Ponto de Equilíbrio" entre os dois regimes tributários para uma precisa projeção fiscal, conforme o identificado na Tabela 1, a seguir, considerado, a título de exemplo, para empresas dos setores de indústria ou comércio:
Tabela 1. Ponto de Equilíbrio entre Lucro Presumido e Lucro Real Estimado
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O ponto de equilíbrio corresponde ao percentual de lucro líquido apurado em que a opção por qualquer dos regimes de tributação avaliados produz o mesmo resultado final de carga tributária e é encontrado dividindo-se a carga tributária pelo total das alíquotas dos tributos envolvidos nos regimes em questão. Deste modo, temos: 2,28% : 24% = 9,5%.
Não foi considerado, na Tabela 1, o adicional do Imposto de Renda. Em sendo este considerado, o ponto de equilíbrio será um percentual menor, devendo-se, para tanto, ser observada a Planilha de Ponto de Equilíbrio em anexo.
Resulta-se, assim, as seguintes observações:
a) se o Lucro antes dos Impostos e Contribuições, for menor que o Ponto de Equilíbrio, deve-se optar pelo Lucro Real Estimado; e
b) se o Lucro antes dos Impostos e Contribuições, for maior que o Ponto de Equilíbrio, deve-se optar pelo Lucro Presumido.
EXEMPLO:
Observemos as seguintes Demonstrações de Resultado do Exercício, considerando a tributação pelo regime do Lucro Real Estimado:
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Deve-se observar que o Lucro Antes dos Impostos e Contribuições corresponde ao percentual de 13,68%, portanto, é maior do que o Ponto de Equilíbrio e, logo, deve-se optar pelo Lucro Presumido.
COMPAREMOS:
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(*) Consideramos, apenas para efeito de comparação, as alíquotas do PIS e da COFINS referentes ao regime de tributação pelo Lucro Real. Entretanto, cabe observar o seguinte:
a) no Lucro Real, as referidas contribuições são "não-cumulativas", o que faz com que do Custo dos Produtos e Mercadorias Vendidos seja abatida a parcela correspondente a esses tributos; e
b) no Lucro Presumido, as contribuições discriminadas são "cumulativas", não podendo ser compensada a parcela correspondente aos referidos tributos, porém, incidindo alíquotas menores, conforme a seguir:
- para o PIS: 0,65%; e
- para a COFINS: 3,00%.
Observado o acima exposto, se considerada a carga tributária do Lucro Presumido, o Lucro Líquido do Exercício é elevado a R$ 607.320,00.
Finalizando, como complemento das informações tratadas, apresentamos alguns critérios para definição da melhor projeção fiscal a ser adotada:
a) Preferir a distribuição de lucro ao invés da retirada Pró-Labore;
b) Escolher o melhor regime de tributação para a empresa, independentemente de seu porte; e
c) Apurar o ponto de equilíbrio de tributação, observando que para maiores custos e despesas, optar pelo Lucro Real e para menores custos e despesas, optar pelo Lucro Presumido.
Wiliam Wagner Silva Sarandy
Contador; Especialista em Direito Tributário; Sócio Diretor da SÊNIOR Consultoria e Planejamento Tributário S/S Ltda; Colaborador da FISCOSoft Editora Ltda.
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