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Publicado em nosso site 22/09/2005

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Apuração pelo "Lucro Real Estimado" ou pelo "Lucro Presumido"?

Comentário - Federal/Contábil - 2005/1001

Observando as diversas hipóteses previstas na legislação tributária, seja por vedação ao SIMPLES, seja por outras razões melhor avaliadas pela própria empresa, a questão passa a ser: não sendo adotado o SIMPLES, qual a melhor tributação a adotar? Lucro Presumido ou Lucro Real Estimado?

O regime do Lucro Real Estimado, tal qual o do Lucro Presumido, possui base de cálculo do IRPJ diferenciada, sendo os mesmos percentuais adotados, observadas as demais disposições previstas na legislação específica.

Ao nosso ver, o melhor procedimento deverá ser a verificação do "Ponto de Equilíbrio" entre os dois regimes tributários para uma precisa projeção fiscal, conforme o identificado na Tabela 1, a seguir, considerado, a título de exemplo, para empresas dos setores de indústria ou comércio:

Tabela 1. Ponto de Equilíbrio entre Lucro Presumido e Lucro Real Estimado

TRIBUTOLUCROALÍQUOTACARGA TRIBUTÁRIA
IRPJ8%15%1,20%
CSLL12%9%1,08%
TOTAL 24%2,28%

O ponto de equilíbrio corresponde ao percentual de lucro líquido apurado em que a opção por qualquer dos regimes de tributação avaliados produz o mesmo resultado final de carga tributária e é encontrado dividindo-se a carga tributária pelo total das alíquotas dos tributos envolvidos nos regimes em questão. Deste modo, temos: 2,28% : 24% = 9,5%.

 
Não foi considerado, na Tabela 1, o adicional do Imposto de Renda. Em sendo este considerado, o ponto de equilíbrio será um percentual menor, devendo-se, para tanto, ser observada a Planilha de Ponto de Equilíbrio em anexo.

Resulta-se, assim, as seguintes observações:

a) se o Lucro antes dos Impostos e Contribuições, for menor que o Ponto de Equilíbrio, deve-se optar pelo Lucro Real Estimado; e

b) se o Lucro antes dos Impostos e Contribuições, for maior que o Ponto de Equilíbrio, deve-se optar pelo Lucro Presumido.

EXEMPLO:

Observemos as seguintes Demonstrações de Resultado do Exercício, considerando a tributação pelo regime do Lucro Real Estimado:

Demonstração do Resultado do Exercício Encerrado em 31/12/2004
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
VENDAS DE PRODUTOS E MERCADORIAS
3.600.000,00
(-) IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE AS OPERAÇÕES(945.000,00)
(-) ICMS (...) 17,00%(612.000,00)
(-) PIS (...) 1,65%(59.400,00)
(-) COFINS (...) 7,60%(273.600,00)
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA2.655.000,00
(-) CUSTOS DOS PRODUTOS E MERCADORIAS VENDIDOS(1.728.000,00)
RESULTADO BRUTO DO EXERCÍCIO927.000,00
(-) DESPESAS OPERACIONAIS(432.000,00)
RESULTADO OPERACIONAL495.000,00
(+) RECEITAS E GANHOS NÃO OPERACIONAIS1.200,00
(-) CUSTOS, DESPESAS E PERDAS NÃO OPERACIONAIS(3.600,00)
LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES492.600,00
(-) PROVISÃO PARA A CSLL(44.334,00)
(-) PROVISÃO PARA O IRPJ(73.890,00)
(-) PROVISÃO PARA O ADICIONAL DO IRPJ(25.260,00)
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO349.116,00

 
Deve-se observar que o Lucro Antes dos Impostos e Contribuições corresponde ao percentual de 13,68%, portanto, é maior do que o Ponto de Equilíbrio e, logo, deve-se optar pelo Lucro Presumido.

COMPAREMOS:

Demonstração do Resultado do Exercício Encerrado em 31/12/2004
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
VENDAS DE PRODUTOS E MERCADORIAS
3.600.000,00
(-) IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE AS OPERAÇÕES(945.000,00)
(-) ICMS (...) 17,00%(612.000,00)
(-) PIS (...) 1,65% (*)(59.400,00)
(-) COFINS (...) 7,60% (*)(273.600,00)
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA2.655.000,00
(-) CUSTOS DOS PRODUTOS E MERCADORIAS VENDIDOS(1.728.000,00)
RESULTADO BRUTO DO EXERCÍCIO927.000,00
(-) DESPESAS OPERACIONAIS(432.000,00)
RESULTADO OPERACIONAL495.000,00
(+) RECEITAS E GANHOS NÃO OPERACIONAIS1.200,00
(-) CUSTOS, DESPESAS E PERDAS NÃO OPERACIONAIS(3.600,00)
LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES492.600,00
(-) PROVISÃO PARA A CSLL (...) 12% x 9%(38.880,00)
(-) PROVISÃO PARA O IRPJ (...) 8% x 15%(43.200,00)
(-) PROVISÃO PARA O ADICIONAL DO IRPJ ... 10%(4.800,00)
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO405.720,00

 
(*) Consideramos, apenas para efeito de comparação, as alíquotas do PIS e da COFINS referentes ao regime de tributação pelo Lucro Real. Entretanto, cabe observar o seguinte:
a) no Lucro Real, as referidas contribuições são "não-cumulativas", o que faz com que do Custo dos Produtos e Mercadorias Vendidos seja abatida a parcela correspondente a esses tributos; e
b) no Lucro Presumido, as contribuições discriminadas são "cumulativas", não podendo ser compensada a parcela correspondente aos referidos tributos, porém, incidindo alíquotas menores, conforme a seguir:
- para o PIS: 0,65%; e
- para a COFINS: 3,00%.
Observado o acima exposto, se considerada a carga tributária do Lucro Presumido, o Lucro Líquido do Exercício é elevado a R$ 607.320,00.

Finalizando, como complemento das informações tratadas, apresentamos alguns critérios para definição da melhor projeção fiscal a ser adotada:

a) Preferir a distribuição de lucro ao invés da retirada Pró-Labore;

b) Escolher o melhor regime de tributação para a empresa, independentemente de seu porte; e

c) Apurar o ponto de equilíbrio de tributação, observando que para maiores custos e despesas, optar pelo Lucro Real e para menores custos e despesas, optar pelo Lucro Presumido.

 
Wiliam Wagner Silva Sarandy
Contador; Especialista em Direito Tributário; Sócio Diretor da SÊNIOR Consultoria e Planejamento Tributário S/S Ltda; Colaborador da FISCOSoft Editora Ltda.



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Comentários.
- 10/12/2009 - Federal - IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Regime Tributário de Transição - RTT - Lei nº 11.941 de 2009
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- 20/08/2007 - ADE - Dispõe sobre a instituição do código de receita 0231 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado.



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