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FISCOAgenda Trabalhista/Previdenciária Mês: 07/2010
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| Previdência |
| Dia: 09 | |
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INSS - GPS - Envio ao Sindicato JUNHO/2010 Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópia das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópia de todas as guias. Fundamento: Inciso V e § 18 do artigo 225 do Decreto nº 3.048/1999. Notas: -Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação. -Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria. |
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| Dia: 15 | |
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INSS - Contribuinte Individual e outros segurados - Recolhimento mensal JUNHO/2010 Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregados domésticos e facultativos. Fundamento: incisos II e V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 11.933/2009. Nota: -Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior. |
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INSS - Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico - Recolhimento trimestral 2º TRIMESTRE/2009 Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregadores domésticos (parte empregado e parte empregador) e facultativos. Fundamento: § 15 do artigo 216 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 e artigo 397 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Notas: -Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual, facultativo e o empregador doméstico relativamente aos empregados a seu serviço, cujo salário-de-contribuição mensal seja igual ao valor de um salário mínimo vigente. -Prorroga-se o vencimento para o 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia 15. |
| Dia: 20 | |
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INSS - Contribuição das Empresas e Equiparadas JUNHO/2010 Contribuições previdenciárias devidas: a) pela empresa, inclusive as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço; b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, que exerçam atividades do Anexo IV da LC nº 123/2006, e as que exerçam atividades concomitantes, ou seja, atividades cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no Anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos Anexos de I a III e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Fundamento: alínea "b" do inciso I do art. 30 e artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; e incisos II e III do art. 198 da IN RFB nº 971/2009. Nota: -Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior. |
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INSS - Contribuição previdenciária sobre a produção rural JUNHO/2010 Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural. Fundamento: artigo 184 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e incisos III, IV, X a XII do artigo 30 da Lei nº 8.212/1991. Nota: -Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior. |
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PAES - Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/03 DIVERSOS Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código GPS: - 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e; - 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI. Fundamento: artigo 5º da Lei nº 10.684/2003; artigo 15 da IN INSS nº 91/2003; e artigo 2º da Resolução INSS nº 130/2003. |
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PAEX - Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 - Após consolidação dos débitos DIVERSOS Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das prestações decorrentes do Parcelamento Excepcional (PAEX) nos termos da Medida Provisória nº 303/2006, relativos aos débitos devidos ao INSS, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF. Fundamento: artigo 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006. |
| Dia: 30 | |
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INSS - Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional - 2010 JUNHO/2010 Para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Fundamento: artigo 79 da LC 123/2006 e § 3º do artigo 7º da IN RFB nº 902/2008. Nota: -O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e deverá ser efetuado mediante GPS, com o código de receita 4359. |
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| Trabalhista |
| Dia: 06 | |
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Salário JUNHO/2010 Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil. Fundamento: § 1º do artigo 459 e artigo 465, ambos da CLT. Notas: Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa contagem o empregador deverá incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados. |
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| Dia: 07 | |
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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados JUNHO/2010 Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relacão das admissões e demissões ocorridas no mês anterior. Fundamento: § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.923/1965. |
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FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço JUNHO/2010 Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador. Fundamento: "caput" do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e "caput" do artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990. Notas: -Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados. -Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior. |
| Dia: 30 | |
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Contribuição Sindical (empregados) JUNHO/2010 Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, das contribuições descontadas dos empregados. Fundamento: arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Notas: -Consultar o Sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado. -Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. |
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Contribuição Sindical Patronal (empregador) CONSULTAR SINDICATO Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe. Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho. Notas: - Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso. - Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato. - O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. |