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FISCOAgenda Estadual - SP Mês: 07/2010
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| Dia: 01 | |
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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR JUNHO/2010 O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008. Notas: - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. |
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| Dia: 05 | |
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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031 JUNHO/2010 O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores: a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. |
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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031 JUNHO/2010 Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. - Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008. |
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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031 JUNHO/2010 Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: - cimento (Protocolo ICM nº 11/85) - álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99) - refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91) Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. |
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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído JUNHO/2010 O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008. Notas: - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. |
| Dia: 06 | |
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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador JUNHO/2010 O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008. Notas: - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. |
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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto JUNHO/2010 O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008. Notas: - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. |
| Dia: 09 | |
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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090 JUNHO/2010 O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. |
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| Dia: 10 | |
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ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético JUNHO/2010 O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. |
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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100 JUNHO/2010 O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100: a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100; b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100. Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. |
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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST JUNHO/2010 Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST. Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000. |
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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100 JUNHO/2010 O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002. Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007) |
| Dia: 11 | |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007). |
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| Dia: 12 | |
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ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético JUNHO/2010 O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009. Nota - Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC. Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009. - A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo. Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009. |
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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100 JUNHO/2010 Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração. Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. |
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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100 MAIO/2010 Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007). |
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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090 JUNHO/2010 Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: - sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08. - veículo novo (Convênio ICMS-132/92) - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93) - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94) - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira). Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. |
| Dia: 13 | |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007). |
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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases JUNHO/2010 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008. Notas: - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. |
| Dia: 14 | |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007). |
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| Dia: 15 | |
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ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional JUNHO/2010 O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais). Fundamento legal: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008. |
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ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais JUNHO/2010 Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade. Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996. Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior. |
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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal JUNHO/2010 Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título: a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR; b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo. Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003. |
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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas JUNHO/2010 O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior. Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003. |
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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150 JUNHO/2010 Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007). |
| Dia: 16 | |
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ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1 JUNHO/2010 Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007). |
| Dia: 17 | |
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ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4 JUNHO/2010 Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007). |
| Dia: 18 | |
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ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7 JUNHO/2010 Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08. Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007). |
| Dia: 19 | |
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ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9 JUNHO/2010 Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08. Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br |
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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9 JUNHO/2010 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão. Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Nota: - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010. - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007). |
| Dia: 20 | |
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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200 JUNHO/2010 Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica. |
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| Dia: 22 | |
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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220 JUNHO/2010 Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota: -O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. |
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| Dia: 23 | |
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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes JUNHO/2010 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008. Notas: - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008. |
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| Dia: 25 | |
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ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega JUNHO/2010 Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009. Nota: Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009). |
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| Dia: 26 | |
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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250 JUNHO/2010 Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data. Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. Nota: - O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008. |
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| Dia: 31 | |
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ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico JUNHO/2010 Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003. |
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