Trechos localizados:
... Importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus
VIII.1 ... Transferência para estabelecimento situado fora da Zona Franca de Manaus
VI.3 ...
IX - Vendas para a Zona Franca de Manaus
IX.1 ... IV - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
V ... VI - Vendas para fora da Zona Franca de Manaus
VI.1 ...
Foi revogada a Portaria nº 162, de 06/06/2005, que dispunha sobre a obrigatoriedade de indicação do valor do abatimento referente ao PIS/PASEP e à COFINS na Nota Fiscal, em decorrência da alíquota zero estabelecida para essas contribuições pelo art. 2º da Lei 10.996 de 2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310 de 2004.
Conforme estabelece a Portaria nº 275 de 2009, dentre outros, foi considerada para fins da revogação, a Solução de Consulta nº 50, de 22/03/2006, da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, que dispensa a necessidade de outro detalhamento que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas a alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
Trechos localizados:
... Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus, ... FRAMA 275/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 275 de ... Manaus.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais e, considerando o ... ibuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus, ... plementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona Franca de Manaus.
A SUPERINTENDENTE DA ...
Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da SUFRAMA que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada. O processo de internamento de mercadoria nacional é composto, portanto, por duas fases distintas: I - ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas; II - formalização do internamento. A Portaria nº 529 tratou de todos os procedimentos acima referidos, abrangendo inclusive as hipóteses de isenção do pagamento da TSA, os procedimentos fiscais, e as penalidades administrativas. Essas disposições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2007, em função dos ajustes técnicos operacionais que se fazem necessários e será aplicável a todas as áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA, ficando revogada a partir daquela data a Portaria nº 205, de 14 de agosto de 2002.
Trechos localizados:
... Art. 1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao ... FRAMA 529/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 529 de ... Art. 1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica ... IV do caput aplicam-se à nota fiscal emitida para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Os incisos I, II e III do caput aplicam-se à ... Ocidental.
§ 4º A nota fiscal emitida para as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio deverá apresentar o Código ...
Regulamentada a apresentação de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22.12.04 a 01.05.05, para regularização na SUFRAMA. Para esse fim a empresa requerente deverá apresentar à SUFRAMA diretamente no Posto Centralizador de Vistoria da Central de Fiscalização Rodoviária, um requerimento padrão acompanhado com justificativa e da documentação descrita na Portaria da Superintendência da Zona Franca de Manaus nº 209 de 2.005. - A regularização deve ser feita no prazo de 90 dias contados a partir do dia 25/07/2005.
Para maiores informações consulte a Portaria da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA nº 209 de 20.07.2005 : DOU de 25/07/2005
Trechos localizados:
...
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o ... Port. SUFRAMA 209/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 209 de ... 2005.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ... Port. SUFRAMA 209/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 209 de ...
Foi alterada a Portaria 529/06 que dispõe sobre o internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
A alteração refere-se à vistoria física da mercadoria ingressada, que deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio. Antes dessa alteração esse prazo era de 60 (sessenta) dias.
A Portaria nº 268 de 2008 produz efeitos somente para notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2008.
Trechos localizados:
... FRAMA 268/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 268 de ... a.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os ... acionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
A SUPERINTENDENTE DA ... ias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
A ... t. SUFRAMA 268/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 268 de ...
A Medida Provisória nº 534/2011 foi convertida na Lei nº 12.507/2011 com alterações, dentre as quais destacamos:
a) a redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre a receita decorrente da venda de tablet PC com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. A Lei nº 12.507/2011 revogou o art. 12 da Medida Provisória nº 540/2011, que também tratava deste assunto.
b) a alteração da alíquota do crédito da COFINS não cumulativa incidente sobre a aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que passa a ser:
b.1) de 5,60%, nas operações com os bens referidos no inciso VI do art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005;
b.2) de 7,60%, na situação de que trata a alínea "b" do inciso II do § 5º do art. 2º da Lei 10.833/2003, e
b.3) de 4,60%, nos demais casos.
c) no tocante ao INSS foi alterada a Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio), para estabelecer que o recolhimento complementar do Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual e segurado facultativo (alíquota reduzida de 5% ou 11%), para fins ( ... )
Trechos localizados:
... ante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o crédito será determinado mediante a ... aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da ... i, na aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, consoante projeto aprovado pelo Conselho de ... projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o crédito será determinado mediante a aplicação da ...
A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), observarão o disposto na Instrução Normativa nº 650 de 2006. Essas disposições aplicam-se também aos órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, órgãos públicos autônomos, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais e às pessoas físicas. Tal IN abordou os seguintes aspectos: a) modalidades de habilitação; b) habilitação ordinária; c) habilitação simplificada; d) habilitação especial; e) habilitação restrita; f) dispensa e habilitação; g) credenciamento de representantes para acesso ao SISCOMEX; h) revisão e suspensão da habilitação e do credenciamento; i) prazos e intimações; j) dos recursos; k) disposições finais e transitórias. Essas disposições entram em vigor em 22 de maio de 2006.
Trechos localizados:
... imentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior ... onsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ... responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior ... rocedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio ...
Foi alterado o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650 de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. A alteração refere-se à definição de valor de pequena monta, para fins da habilitação na modalidade simplificada.
Trechos localizados:
... imentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior ... rocedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio ...