Por meio do Protocolo ICMS nº 80/2008, foram determinados os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio.
O sistema eletrônico WS SINAL, instituído pela SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus, servirá para controle e fiscalização do ingresso e do internamento de mercadorias de origem nacional, ingressadas nas áreas indicadas, cabendo tanto à SUFRAMA, quanto às Secretarias de Estado da Fazenda dos Estados do Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima a competência para fiscalização e controle dessas atividades.
Referido Protocolo teve seus efeitos retroagidos a 1º.08.2008, revogando expressamente Protocolos anteriores que dispunham em contrário.
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... /97, de 17 de setembro de 1997, celebrados entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus e as Secretarias da Fazenda dos Estados do Amazonas e do ... as de Livre Comércio.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus, doravante denominada SUFRAMA, neste ato representada pela ... cional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente ... de mercadorias de origem nacional, ingressadas com isenção do ICMS na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente ... do Amapá, respectivamente.
Superintendência da Zona Franca de Manaus, - Flávia Skrobot Barbosa Grosso; Amapá - Haroldo Vitor de ...
Por meio do Convênio ICMS nº 23 de 2008, foram determinados os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS. Dentre as questões tratadas, destacamos: a) ação integrada de fiscalização e controle das entradas; b) Sistema eletrônico instituído pela SUFRAMA que servirá para controle e fiscalização das operações previstas no Convênio ICMS nº 23 de 2008; c) procedimentos para ingresso e internamento; d) procedimentos para desinternamento de produtos. As disposições do Convênio ICMS nº 23 de 2008 produzem efeitos a partir de 1° de junho de 2008, ficando revogado o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, que ora tratava desse assunto.
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... GERAIS
Cláusula primeira A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e as Secretarias de Estado da Fazenda, ... O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na 129ª reunião ordinária do CONFAZ, ... S
Cláusula primeira A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e as Secretarias de Estado da Fazenda, Finanças, ... complemento de preço;
VII - na devolução de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio;
VIII - o produto ... de exportação aprovado pela SUFRAMA.
Cláusula nona O ingresso na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente ...
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... Brasil disponibilizará acesso às Unidades Federadas e Superintendência da Zona Franca de Manaus aos arquivos da DPEC recebidas. ... il disponibilizará acesso às Unidades Federadas e Superintendência da Zona Franca de Manaus aos arquivos da DPEC recebidas. ...
Foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica, que poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as formalidades constantes no Ajuste SINIEF 07/05. A administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir a NF-e para a Receita Federal do Brasil, e para as unidades federadas: a) de destino das mercadorias; b) onde deva se processar o embarque de mercadoria na saída para o exterior; c) de desembaraço aduaneiro, tratando-se de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior. A solicitação de credenciamento para emissão da NF-e nos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco e Piauí e ao Distrito Federal, será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2006. O Ajuste SINIEF nº 7 de 2005 foi republicado no DOU de 7/12/2005.
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... Brasil disponibilizará acesso às Unidades Federadas e Superintendência da Zona Franca de Manaus aos arquivos da DPEC recebidas.
§ 7º Em caso de ... idades Federadas do emitente e do destinatário, e para Superintendência da Zona Franca de Manaus, quando for o caso, os arquivos de Informações de ... il disponibilizará acesso às Unidades Federadas e Superintendência da Zona Franca de Manaus aos arquivos da DPEC recebidas.
§ 7º Em caso de rejeição ... mitente também poderá transmitir a NF-e para:
I - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA quando a NF-e se referir a operações nas ... portação de mercadoria ou bem do exterior;
IV - a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, quando a NF-e tiver como destinatário pessoa ...
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... Vistoria Técnica" para o fim de comprovar o ingresso da mercadoria na Zona Franca de Manaus.
O Convênio ICMS ... 0079
ICMS/SP - Comprovação de Internamento na Zona Franca de Manaus - Novos Procedimentos - Decreto Estadual nº ... 2000/0079
ICMS/SP - Comprovação de Internamento na Zona Franca de Manaus - Novos Procedimentos - Decreto Estadual nº ... nado "Vistoria Técnica" para o fim de comprovar o ingresso da mercadoria na Zona Franca de Manaus.
O ...
Foram alteradas as disposições do Regulamento do ICMS, em relação aos seguintes assuntos: a) isenção referente à operação com os equipamentos e insumos utilizados em cirurgias conforme especificações do RICMS; b) isenção para automóvel de passageiro novo (táxi); c) isenção relacionada aos medicamentos interferon alfa-2 A, 3002.10.39, interferon alfa-2 B, 3002.10.39, peg interferon alfa-2 A, 3004.90.99 e peg interferon alfa-2 B - 3004.90.99; d) isenção relativa a operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-87/02, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas; e) isenção relacionada ao REPORTO; f) redução de base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91; g) prorrogação do benefício de redução da base de cálculo nas operações com cristais e porcelanas, com novilho precoce, com alho, e com mandioca; h) Códigos fiscais de operações e prestações da tabela I do Anexo V do RICMS (efeitos a partir de 1º/01/2006); i) Estados relacionados à substituição tributária nas operações com sorvete de qualquer espécie (tabela III do Anexo VI); j) tributação e obrigações acessórias das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; l) dispensa de pagamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro realizado nos termos do artigo 116 ( ... )
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... 5.109 6.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ... 1.203 2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código ... 2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as ... 5.109 6.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ... códigos 5.109 ou 6.109 -"Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". (Convênio SINIEF s/nº, de ...
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (Incluso Regulamento do ICMS)
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... ada com a comprovação de internamento de mercadoria nos municípios da Zona Franca de Manaus consta no artigo 84 do Anexo I.
TÍTULO II
DOS REGIMES ... doria nas áreas incentivadas sob administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, em se tratando de crédito acumulado decorrente de ... e aeroportos alfandegados e de recintos alfandegados de zona primária e de zona secundária, definidos pela legislação federal, ou outro depositário a ... ionárias de portos e aeroportos alfandegados e de recintos alfandegados de zona primária e de zona secundária, definidos pela legislação federal, ou ... mercadoria nas áreas incentivadas sob administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, em se tratando de crédito acumulado ...