Trechos localizados:
... administrativas ou criminais.
Nota Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, ... o CST nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ...
Foram alteradas disposições do Convênio ICMS nº 88/91, para estabelecer que no retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, amparada por isenção do ICMS, o trânsito deverá ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal na remessa ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada correspondente ao retorno.
Essas disposições surtem efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Trechos localizados:
... da cláusula primeira, o trânsito será acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à ... iscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno.". ... relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno.". ... so II da cláusula primeira, o trânsito será acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE ...
Foi republicado, na Edição Extra do DOU de 12.12.2008, o Decreto nº 6.687 de 2008 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, relativamente a veículos automotores, para modificar o início dos efeitos do mencionado Decreto, de 15.12.2008 para 12.12.2008.
O Decreto nº 6.687 de 2008 alterou, para os percentuais indicados nos Anexos I e II do Decreto nº 6.687 de 2008, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados (automóveis para transporte de pessoas e automóveis para transporte de mercadorias), conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Relativamente aos veículos para transporte de pessoas, de cilindrada não superior a 1.000cm³, a alíquota do IPI foi reduzida a 0%.
Também foi estabelecido que as distribuidoras de veículos automotores de via terrestre poderão efetuar a devolução ficta ao produtor dos veículos novos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 12.12.2008, mediante emissão de nota fiscal de devolução, constando a seguinte expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008". O produtor deverá registrar a devolução do veículo em seu estoque, com crédito do IPI, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para a mesma concessionária com ( ... )
Trechos localizados:
... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
§ 1º O disposto no caput somente se aplica na ... 4º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.687, de 11 de ... 6º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º-A do Decreto nº 6.687, de 11 de ... O disposto no caput somente se aplica na impossibilidade de cancelamento da nota fiscal de saída, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O ... ar com a redação dada pelo Anexo II."
Redação Antiga: "Art. 2º A Nota Complementar NC (87-2) da TIPI, passa a vigorar com a redação dada pelo ...
Para fins de regularização do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22 de dezembro de 2004 a 1º de maio de 2005, que se encontram em aberto, ficou determinado que a empresa requerente deverá apresentar à SUFRAMA diretamente no Posto Centralizador de Vistoria da Central de Fiscalização Rodoviária - CFR, um requerimento padrão com justificativa acompanhado da seguinte documentação: a) 3 (três) vias do PIN; b) 5.ª via da nota fiscal ou cópia da 1.ª via, verso e anverso devidamente autenticada; c) Conhecimento de Transporte; d) Comprovante de desembaraço da nota fiscal na SEFAZ/AM; e) Comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário; e f) Declaração do transportador, assinada pelo responsável ou representante legal, de que foi feita a entrega da mercadoria ao destinatário, sem a realização dos procedimentos de recepção e conferência documental e vistoria física pela Suframa. Foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias para a regularização, a contar da data de 03/08/2005.
Trechos localizados:
... /97, Cláusula Terceira e seus parágrafos;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 009/2005-SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 17 de junho de ...
c) Conhecimento de Transporte;
d) Comprovante de desembaraço da nota fiscal na SEFAZ/AM;
e) Comprovante de entrega da mercadoria ao ... da;
c) Conhecimento de Transporte;
d) Comprovante de desembaraço da nota fiscal na SEFAZ/AM;
e) Comprovante de entrega da mercadoria ao ... do da seguinte documentação:
a) 3 (três) vias do PIN;
b) 5.ª via da nota fiscal ou cópia da 1.ª via, verso e anverso devidamente ... istemática de vistoria física com a exigência da apresentação da 1.ª via da Nota Fiscal, devidamente desembaraçada na Secretaria de Estado da Fazenda - ...
Foi determinado que os despachantes aduaneiros domiciliados e atuantes na jurisdição da Delegacia da Receita Federal no Rio Grande, estão obrigados a prestar, até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, para cada trimestre anterior, as seguintes informações: I -Identificação dos documentos base dos despachos (DE, DI, DSE, DSI), informando os respectivos números de identificação e data de registro; II -Identificação de cada um dos contratantes dos despachos serviços, informando o respectivo CNPJ ou CPF; III -Identificação do valor dos honorários cobrados dos contratantes, por despachos, via Solicitação de Despacho Aduaneiro - SDA, Nota Fiscal ou qualquer outro documento; IV -Identificação dos valores dos tributos e contribuições retidas, por despacho contratado. A Portaria nº 60 tratou também sobre: a) despachante aduaneiro que tenha vínculo empregatício com outro despachante; b) a forma de apresentação das informações; c) recolhimento do imposto de renda incidente sobre os honorários cobrados pelo despachante aduaneiro; d) definição do termo "trimestre" para fins da Portaria nº 60. Essas disposições surtem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Trechos localizados:
... s contratantes, por despachos, via Solicitação de Despacho Aduaneiro - SDA, Nota Fiscal ou qualquer outro documento;
IV - Identificação dos valores ... tratantes, por despachos, via Solicitação de Despacho Aduaneiro - SDA, Nota Fiscal ou qualquer outro documento;
IV - Identificação dos valores dos ...
Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
De acordo com a alteração promovida pelo Ato COTEPE ICMS nº 12 de 2010, o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010, sendo obrigatória a utilização da Versão 4.01 a partir de 1º de janeiro de 2011.
Trechos localizados:
... Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ... COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - ... es técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, ... icações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, ... utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.". ...
Os Estados e o Distrito Federal foram autorizados a exigir a transmissão eletrônica dos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas operações com as mercadorias definidas nas respectivas legislações e nos termos nelas estabelecidos. O contribuinte que atender a essa exigência poderá ser dispensado da emissão da 3ª via da Nota Fiscal. A transmissão dos dados da Nota Fiscal deverá ser feita com a utilização de programa de computador fornecido gratuitamente pela Secretaria da Fazenda.
Trechos localizados:
... 3ª via da Nota Fiscal.
Cláusula segunda A transmissão dos dados da Nota Fiscal deverá ser feita com a utilização de programa de computador fornecido ... Distrito Federal autorizados a exigir a transmissão eletrônica dos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas operações com as mercadorias definidas nas ... Estados e o Distrito Federal a exigir a transmissão eletrônica dos dados da nota fiscal.
O Conselho Nacional de Política ... ito Federal autorizados a exigir a transmissão eletrônica dos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas operações com as mercadorias definidas nas ... o da 3ª via da Nota Fiscal.
Cláusula segunda A transmissão dos dados da Nota Fiscal deverá ser feita com a utilização de programa de computador ...
Foi concedida isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004. O Convênio ICMS nº 30 tratou ainda: a) dos casos em que não se aplica essa isenção; b) da dispensa da emissão de nota fiscal; c) da definição de "depositário"; d) do cálculo e do recolhimento do ICMS pelo endossatário, para o estado onde se localiza o depositário, quando não se aplicar a isenção; e) da entrega pelo endossatário, de uma via do documento de arrecadação que comprove o recolhimento do ICMS devido; f) da circulação do documento de arrecadação original juntamente com a nota fiscal emitida, sendo o único documento hábil para o aproveitamento do crédito correspondente; g) da emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para o endossatário do CDA com destaque do ICMS, fazendo constar no campo Informações Complementares a seguinte observação: "ICMS recolhido nos termos do Convênio ICMS 30/06". Essas disposições entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 30/2006, e produzirá efeitos até 30 de abril de 2007.
Trechos localizados:
... O documento de arrecadação original deverá circular juntamente com a nota fiscal emitida nos termos da cláusula quarta e será o único documento hábil ... a será solidariamente responsável pelo pagamento do ICMS devido.
§ 3º A nota fiscal prevista no inciso II, devidamente registrada ou arquivada, pelo ... do estabelecimento depositário.
§ 2º Fica dispensada a emissão de nota fiscal na operação tratada no "caput".
§ 3º Entende-se como depositário a ... esma do estabelecimento depositário.
§ 2º Fica dispensada a emissão de nota fiscal na operação tratada no "caput".
§ 3º Entende-se como ... fiscal do inciso I;
b) no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a expressão "Nota fiscal emitida para efeito de baixa do estoque do depositante. ...