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... Em 5.05.2011, a empresa consignante é comunicada da venda de 7 unidades do produto pela empresa consignatária e emite contra a ... Para exemplificarmos o registro contábil da operação de consignação mercantil, vamos considerar a ocorrência dos seguintes fatos. ... Consignação mercantil - Contabilização - Roteiro de ... I - Conceito
O contrato de consignação mercantil, denominado contrato estimatório ... Como no momento em que se realiza a consignação mercantil há a transferência da posse das mercadorias, a forma mais ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... ADO)
Art. 3º No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, ... adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
§ 1º Os créditos de que trata o caput ... art. 25 desta Lei até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem ... as de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá constar a expressão Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o ... desta Lei até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas ...
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... I - Venda de veículos usados - Equiparação a operações de Venda de Veículos Usados - Lucro Real e Presumido e Simples Nacional - ... Saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação.
(...)
Instrução Normativa SRF nº ... I - Venda de veículos usados - Equiparação a operações de consignação
Por meio ... ade social - COFINS será apurado segundo o regime aplicável às operações de consignação.
§ 1º Na determinação das bases de cálculo de que trata este ...
A Portaria Secex nº 23/2011 foi retificada no DOU de 05.09.2011 para corrigir a menção feita à Resolução Camex nº 18/2011 na redação do inciso XII, do art. 1º, do Anexo III.
Houve também retificação no DOU de 26.08.2011 para corrigir a numeração dos incisos do art. 47; alterar a redação de alguns dispositivos, e corrigir a referência a artigos feita em diversos Anexos.
Em sua publicação original, a Portaria Secex nº 23/2011 consolidou normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, dentre os quais destacam-se:
a) Registros e habilitações: habilitação para operar no Siscomex, registro de importadores e exportadores;
b) Tratamento administrativo das importações: licenciamento das importações, exame de similaridade, importações de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, importações de produtos sujeitos a procedimentos especiais, descontos na importação, verificação e controle de origem preferencial;
c) Drawback: abrangência do regime, habilitação, modalidade suspensão integrado, fornecimento ao mercado interno e embarcação, modalidade isenção, comprovações, liquidação do compromisso de exportação;
d) Tratamento administrativo das exportações: exportação por pessoa física, registro de exportação (RE), acesso ao Siscomex, credenciamento de classificadores, documentos de exportação, exportação sem expectativa de recebimento, exportação em consignação, exportação para uso e consumo a ( ... )
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... 4º, o DECEX poderá bloquear a edição de novos RE relativos à exportação em consignação.
Seção IX
Exportação para Uso e Consumo a Bordo
Art. 204. ... 972; e
3. cópia da primeira via - via do destinatário - de nota fiscal de venda da empresa industrial à empresa de fins comerciais habilitada a operar ... anter em seu poder:
1. segunda via - via do emitente - da nota fiscal de venda do fabricante-intermediário;
2. cópia da primeira via - via do ... bilitada a operar em comércio exterior e somente quando houver a posterior venda dos produtos, por essas entidades, a empresa comercial exportadora ... com indicação dos dados do AC nos campos 2-A e 24;"
III - Nota Fiscal de venda no mercado interno, contendo o correspondente Código Fiscal de Operações ...
Foi retificada, no DOU de 04.12.2008, a Portaria nº 25 de 2008, para correção do Código NCM de 85.45.90.90 (outros eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos, não compreendidos ou especificados nas posições anteriores do capítulo) para 85.45.19.90 (outros eletrodos), constante do Anexo "A", inciso II (Cota tarifária).
Por meio da Portaria nº 25 de 2008, foram consolidadas as normas relativas às operações de comércio exterior abordando os seguintes tópicos: a) importação (registro, credenciamento, habilitação, licenciamento, importação de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, dentre outros); b) drawback (habilitação ao regime, modalidades, dentre outros); c) exportação (registro, credenciamento, habilitação, tratamento administrativo, credenciamento de classificadores, dentre outros); d) disposições comuns (atendimento e consultas no DECEX, dentre outros); e) anexo A (cota tarifária); f) anexo B (produtos sujeitos a procedimentos especiais); g) anexo C (embarcação para entrega no mercado interno); h) anexo D (fornecimento no mercado interno); i) anexo E (roteiro para preenchimento do pedido de drawback); j) anexo F (exportação vinculada ao regime de drawback); k) anexo G (importação vinculada ao regime de drawback); l) anexo H e I (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno); m) anexo J (relatório unificado ( ... )
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... 1972; e
3. cópia da primeira via -via do destinatário- de nota fiscal de venda da empresa industrial à empresa de fins comerciais habilitada a operar ... NF no campo apropriado do novo módulo do SISCOMEX, e somente nos casos de venda para empresa de fins comerciais e de drawback intermediário, acessar a ... consignação somente poderá ser utilizado para comprovar o regime após sua venda efetiva no exterior, devendo a empresa beneficiária apresentar a ... do cabível.
Parágrafo único. Poderá, ainda, abranger produto destinado à venda no mercado interno com o fim específico de exportação, observado o ... drawback intermediário.
§ 2º Poderá, ainda, abranger produto destinado à venda no mercado interno com o fim específico de exportação, observado o ...
A Portaria Secex nº 24/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. As alterações referem-se a: a) drawback - modalidade isenção, drawback intermediário, documentos comprobatórios, comprovações para as modalidades suspensão e isenção, liquidação do compromisso de exportação; b) exportação - credenciamento e habilitação, registro de exportação (RE) e registro de exportação simplificado (RES), exportação em consignação, condições de venda, marcação de volumes, financiamento à exportação, empresa comercial exportadora.
Foram também alterados os seguintes anexos da Portaria Secex nº 10/2010: a) Anexo G, referente a exportação vinculada ao regime de drawback; b) Anexo J, que trata da utilização de nota fiscal de venda no mercado interno; c) Anexo O, referente a operações com pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosas, suas obras e artefatos de joalharia; d) Anexo P, que trata da exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais; e) Anexo Q, referente aos documentos que podem integrar o processo de exportação; f) Anexo R, que trata de exportação sem cobertura cambial.
Foram, ainda, revogados: a) o § 2º do art. 146, que trata da inclusão de NF no Siscomex pelo beneficiário do regime de drawback suspensão; b) o art. 195, que trata do fornecimento, pela RFB, do comprovante de exportação emitido pelo Siscomex ao exportador.
A Portaria Secex nº 24/2010 entra em vigor a partir de 17.11.2010.
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... § 4º No registro de exportação será obrigatória a consignação do código de enquadramento 80113 na ficha "Detalhes do Enquadramento" do ...
UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA NO MERCADO ... consignou e associou, na ficha "drawback", o número da sua nota fiscal de venda, bem como o número da nota fiscal emitida pelo fabricante-intermediário. ... erença entre o preço total no local de embarque e o valor correspondente à venda no mercado interno da empresa industrial, convertido em dólares ...
Artigo 11. No caso de venda no mercado interno com fim específico de exportação, a empresa de fins ...
Foram alteradas disposições da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, que trata dos procedimentos para as operações de comércio exterior. As alterações referem-se: a) às importações dispensadas de licenciamento; b) às licenças não automáticas de importação; c) à validade dos licenciamentos; d) aos atos a serem informados pelos órgãos anuentes, referentes ao licenciamento das importações e das exportações; e) à habilitação ao regime de Drawback na modalidade suspensão; f) ao preenchimento do campo "Resíduos e Subprodutos" do ato concessório do Drawback; g) às comprovações relativas ao Drawback modalidade suspensão; h) à transferência de mercadoria importada para outro Ato Concessório de Drawback modalidade suspensão; i) à renumeração do art. 171 para art. 171-A; j) à venda em consignação nas exportações; k) à transferência automática dos atos concessórios na modalidade suspensão, em análise ou deferidos até o dia 11 de maio de 2008, para o novo módulo Drawback, em ambiente WEB; l) aos pedidos de retificação formulados no sistema entre 12 e 30 de maio de 2008 relativos a atos concessórios vencidos entre os dias 6 a 11 de maio de 2008; m) à revogação do item 1 do Inciso IV (Têxteis e Vestuário) do Anexo B; n) ao texto do item "b" do inciso 1 dos subitens NCM/TEC 0201.30.00 e 0202.30.00 do capítulo 2 do Anexo N (carnes e miudezas comestíveis); o) à prorrogação do registro de venda e de exportação relativo ao produto café - capítulo 9 do Anexo N; p) aos ( ... )
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... 173. Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação, exceto aqueles relacionados no Anexo "Q" desta Portaria. ... 4º o Decex poderá bloquear a edição de novos RE relativos à exportação em consignação."(NR) ... Ficam automaticamente prorrogados, até o mês subseqüente, os registros de venda e registros de exportação, cujos embarques estavam previstos para o mês ... a NF no campo apropriado do novo módulo do Siscomex, e somente nos casos de venda para empresa de fins comerciais e de drawback intermediário, acessar a ... dias, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o ...
Foram alteradas as disposições que regulamentam as operações de exportação, relativamente aos seguintes assuntos: a) hipótese em que o RE (Registro de Exportação) pode ser efetuado após o embarque das mercadorias e antes da declaração para despacho aduaneiro; b) prazos para comprovação do ingresso de moeda estrangeira pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial ou o retorno da mercadoria, no caso de exportação em consignação; c) exclusão do código 0801.31.00 (Castanha de caju, com casca) do Capítulo 08 do Anexo "C (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais); d) alteração da redação constante dos códigos NCM/TEC 4104.11 e 4104.19 (couros e peles curtidos de bovinos) do Capítulo 41 do Anexo C - Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais.
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... de 2004, como segue:
"§ 1º A exportação em consignação implica na obrigação de o exportador comprovar, dentro dos prazos a ... icados, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o ...