O Decreto nº 55.827/2010 dispôs sobre a repactuação pela Secretaria da Fazenda, independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, do recolhimento de parcelas vencidas e não pagas de acordos de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS no Estado de São Paulo. Mencionado ato tratou sobre: a) as condições para a repactuação; b) a postergação do vencimento das parcelas vencidas e não pagas, e respectiva atualização; c) o rompimento do parcelamento; d) a não repactuação nos casos de parcelamentos rompidos.
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... Art. 2º Pela repactuação, as parcelas vencidas e não pagas terão seu vencimento postergado para:
I - o mês de junho de 2010 e subsequentes, ... de seus vencimentos iniciais, na hipótese dos acordos de parcelamento cujo vencimento da última parcela esteja previsto para até 30 de maio de 2010;
II - ... e setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 (noventa) dias contados de seu vencimento ou tenha havido o rompimento do acordo de parcelamento em razão do ... imento das parcelas, cujo recolhimento for repactuado, será no mesmo dia do vencimento das parcelas referentes ao acordo de parcelamento inicialmente celebrado. ... isto para até 30 de maio de 2010;
II - para os meses subsequentes ao do vencimento da última parcela, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos ...
Por meio do Decreto nº 57.177/2011 foi revogada a disposições do RICMS/SP que tratava sobre a possibilidade de escrituração da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, no Livro Registro de Saídas com base na data do vencimento nela constante para pagamento do seu respectivo valor total, para fins da apuração periódica do imposto, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Referido ato ainda dispôs que o valor do ICMS devido em relação às Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas até 31 de dezembro de 2011, por empresa distribuidora na operação relativa à circulação de energia elétrica, e escrituradas em janeiro de 2012 com base na data de vencimento para pagamento, pode ser recolhido em 4 (quatro) parcelas iguais, nos dias 05 de março, 04 de abril, 04 de maio e 05 de junho de 2012.
Em relação ao imposto relativo às Notas Fiscais/ Contas de Energia Elétrica emitidas até 31 de dezembro de 2011, e escrituradas após janeiro de 2012 com base na data de vencimento para pagamento, sua apuração e o seu recolhimento deverá ser apurado nos respectivos meses de vencimento.
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... 0.
Art. 2º O ICMS relativo à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, emitida, ... artigo 425 do Regulamento do ICMS, sem prejuízo de seu regular lançamento no Livro Registro de ... de dezembro de 2011, e escrituradas em janeiro de 2012 com base na data de vencimento para pagamento, possa ser recolhido em 4 (quatro) parcelas iguais, nos ... de março, 4 de abril, 4 de maio e 5 de junho de 2012;
II - com data de vencimento para pagamento em meses posteriores a janeiro de 2012, deverá ser ... de seu regular lançamento no Livro Registro de Saídas:
I - com data de vencimento para pagamento em janeiro de 2012, poderá ser recolhido em 4 (quatro) ...
Por meio do Decreto nº 53.625/2008 foi disciplinado o recolhimento do ICMS relativo ao estoque das mercadorias que tiverem sido recebidas por contribuintes não caracterizados como fabricantes, importadores ou arrematantes de mercadorias importadas e apreendidas, antes do início da vigência do regime de substituição tributária.
Os procedimentos para o recolhimento do ICMS sobre o estoque existente no estabelecimento do contribuinte até 30.11.2008 refere-se às mercadorias que passarão a se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir de 1º.12.2008, pertencentes aos setores de fármacos e medicamentos, higiene e limpeza, alimentos e construção civil.
Os contribuintes obrigados ao referido levantamento, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, deverão fazer o cálculo do imposto devido e recolher o valor correspondente em 10 parcelas mensais e iguais, com vencimento no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser recolhida até 30.01.2009, ou compensar com eventual saldo credor que possua no dia do levantamento.
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... Disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque das mercadorias que especifica, recebidas antes do ... do nos termos deste parágrafo será lançado no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações ... r das mercadorias em estoque e a base de cálculo para fins de incidência do ICMS, considerando a entrada mais recente da mercadoria;
b) a alíquota ... rá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser ... rá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser ...
Foram disciplinados os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Referida portaria, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a obrigatoriedade da EFD; b) as operações, prestações e informações sujeitas à EFD; c) a geração do arquivo da EFD e o seu envio eletrônico à Secretaria da Fazenda; d) o prazo de envio do arquivo digital; e) a recepção e o processamento do arquivo digital pela Secretaria da Fazenda; f) a retificação da EFD; g) a guarda das informações relativas à EFD.
As disposições da Portaria CAT nº 147/2009 produzem efeitos desde 1º.01.2009, exceto quanto ao dispositivo que trata da retificação, após decorridos 60 dias do vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD, nos casos de alteração do valor total de entradas/saídas, que produzirá efeitos a partir de 1º.01.2011.
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...
IV - a informação sobre qualquer situação de exceção na tributação do ICMS, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão ... D de que trata o artigo 10.
§ 3º Após decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD, dependerá de autorização ... I;
e) Registro de Apuração do ICMS;
II - no "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP", de que trata ... 233 do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT ... abril de 2001, estiverem sujeitas a escrituração no "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP" de que trata o inciso II do artigo 2º. ...
Foi determinado que desde que atendidas as condições estabelecidas nos artigos 570 a 584 do Regulamento do ICMS, os débitos fiscais relativos ICMS poderão ser parcelados nos termos da Resolução SF nº 36 de 2005. Poderão ser deferidos: 1 - até 4 parcelamentos de débito fiscal não inscrito na dívida ativa, em conformidade com as especificações da Resolução citada; II - até 5 parcelamentos de débito fiscal inscrito na dívida ativa e ajuizado, de acordo com os requisitos da Resolução nº 36. Para débitos fiscais não inscritos na dívida ativa, cuja soma dos valores originais seja igual ou superior a R$ 5.000.000,00, só poderão ser concedidos 2 parcelamentos com quantidade de parcelas não superior a 24, observados os limites estabelecidos no item I acima. A Resolução SF nº 36 dispôs ainda sobre as demais regras para concessão do parcelamento, sobre a competência para deferimento, formalização do pedido, valor mínimo e vencimento de cada parcela, e ainda, revogou a Resolução SF nº 35 de 2005, que anteriormente regulava esse assunto.
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... artigos 570 a 584 do Regulamento do ICMS, aprovado ... artigo 570 do Regulamento do ICMS, aprovado ... caso da 1" parcela;
b) no último dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da 1" parcela, no caso das demais parcelas;
II - em se tratando de ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
Esta Resolução foi ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS poderão ser parcelados nos termos desta resolução. ...
Foi estabelecido o parcelamento de débitos do ICM e ICMS de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.05.2007. O Decreto nº 52.061/07 dispôs, dentre outros assuntos, sobre: a) a quantidade e valor mínimo das parcelas; b) a vedação da inclusão de débitos que já tenham sido objeto de parcelamento anterior; c) o prazo para requerimento e vencimento da primeira parcela; d) as implicações decorrentes da adesão do parcelamento.
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... Art. 1º Todos os débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS de contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação ... Artigos 570 a 584 do Regulamento do ICMS, aprovado ... clusa minuta de decreto que dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICM e ICMS para os optantes pelo Simples Nacional - Regime Especial Unificado de ... Dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICM e ICMS para contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação ... o dos acordos de parcelamento celebrados com base neste decreto.
§ 6º O vencimento da primeira parcela ocorrerá impreterivelmente no dia 20 de agosto de ...
Ratificação de Convênios e Liquida São Paulo
Foram ratificados os convênios ICMS: a) 120/06, que inclui o medicamento à base de cloridrato de erlotinibe entre os produtos beneficiados com a isenção; b) 121/06 que inclui o medicamento à base de sulfato de atazanavir entre os produtos de uso humano beneficiados com a isenção. O Decreto nº 51.318/2006 determinou ainda que não se aplica o recolhimento com atualização monetária e demais acréscimos previstos na legislação, ao contribuinte participante da campanha "Liquida São Paulo", relativamente ao período em que a exigibilidade do ICMS esteve suspensa, nos casos em que o imposto tenha sido recolhido no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento estabelecido no Decreto nº 50.474/2006.
Combustíveis - Emissão de nota fiscal - Prorrogação de prazo
Foi prorrogado para 1°.01.2007, o prazo relativo à obrigatoriedade de emissão de uma Nota Fiscal para cada produto, na operação com combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo.
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... 06, aos recolhimentos do ICMS efetuados no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento estabelecido nesse decreto. O mencionado decreto concedeu prazo ... a o Convênio ICMS-140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos, para incluir o medicamento à base de ... ar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os Convênios ICMS-120/06 e 121/06, celebrados em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de ... beneficiados com a isenção;
b) o Convênio ICMS-121/06 altera o Convênio ICMS-10/02, de 15 de março de 2002, que concede isenção do ICMS a operações ... cipal e de Comunicação - ICMS efetuados no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento estabelecido no referido decreto ...
Foi determinado que os débitos fiscais relativos ICMS poderão ser parcelados, nos termos da Resolução SF nº 81/2009, desde que atendidas as condições estabelecidas nos artigos 570 a 584 do Regulamento do ICMS.
Referida resolução, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a possibilidade do deferimento de até 3 parcelamentos de débito fiscal não inscrito na dívida ativa, com efeitos a partir de 16.11.2009; b) a possibilidade do deferimento de até 3 parcelamentos de débito fiscal inscrito na dívida ativa e ajuizado, com efeitos a partir de 1º.12.2009; c) as pessoas competentes para deferir pedido de parcelamento; d) o pedido de parcelamento de débitos fiscais; e) o valor mínimo e o vencimento das parcelas.
Por fim, a Resolução SF nº 81/2009 revogou a Resolução SF nº 36/2005, que anteriormente regulava o assunto.
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... artigos 570 a 584 do Regulamento do ICMS, aprovado ... artigo 570 do Regulamento do ICMS, aprovado ... caso da 1ª parcela;
b) no último dia útil dos meses subseqüentes ao do vencimento da 1ª parcela, no caso das demais parcelas;
II - em se tratando de ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderão ser parcelados nos termos desta resolução. ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Resolução revogada ...