Por meio da Medida Provisória nº 280 de 2006, foi alterada a tabela progressiva mensal para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, corrigida pelo percentual de 8%. A faixa de isenção que antes era aplicada para rendimentos em valor até R$ 1.164,00, passou a beneficiar rendimentos mensais até R$ 1.257,12. Da mesma forma, com a correção de 8%, foram aumentados os limites para a tributação na primeira faixa (até R$ 2.512,08 - alíquota de 15%), passando a ser tributados na segunda faixa os rendimentos mensais em valor acima de R$ 2.512,08 (alíquota de 27,5%). A parcela a deduzir do imposto, que em princípio garante a progressividade da tabela, também sofreu a mesma correção (8%). O pagamento ou a retenção a maior do imposto de renda no mês de fevereiro de 2006, em decorrência da alteração na tabela progressiva, será compensado na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2006. O imposto de renda anual devido, deverá ser calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.
Além da alteração na tabela progressiva, também foram alterados os valores referentes: a) ao valor mensal de isenção para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para maiores de 65 anos, conforme especificações (R$ 1.257,12/mês); b) ao valor da dedução por dependente (R$ 126,36/mês e R$ 1.516,32/ano); c) ao limite de valor da ( ... )
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... caput também pode ser pago em pecúnia, vedada a concessão cumulativa com o Vale-Transporte." ... do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. ... o do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte ou o pagamento em pecúnia em montante necessário aos deslocamentos do ... t também pode ser pago em pecúnia, vedada a concessão cumulativa com o Vale-Transporte." (NR)
"Art. ...
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... * Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
* ... * Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. ... V.7 - Refeição-convênio, vale-transporte e vale-combustível
Na aquisição ... V.7 - Refeição-convênio, Vale-transporte e Vale-combustível ... V.7 - Refeição-convênio, vale-transporte e vale-combustível ...
Foi esclarecido pela Receita Federal, que no caso de pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza e conservação, não geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não se enquadrarem como insumos diretamente aplicados ou consumidos na prestação de serviços, as despesas efetuadas com: I - fornecimento, a seus empregados, de vale transporte, vale refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento ou uniforme; e II - aquisição de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículo da própria empresa destinado ao transporte de empregados. Essas disposições aplicam-se mesmo que os empregados referidos estejam envolvidos diretamente na prestação dos serviços contratados.
O ADI nº 4 de 2007, confirmou ainda o entendimento no sentido de que os valores dos gastos efetuados com a aquisição de bens e serviços, sempre que aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Na hipótese dos bens, inclusive partes e peças de reposição, estarem obrigados ao registro no ativo imobilizado, o crédito será apropriado de acordo com a depreciação do bem, na forma da legislação específica.
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... as despesas efetuadas com:
I - fornecimento, a seus empregados, de vale transporte, vale refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de ... efetuadas com:
I - fornecimento, a seus empregados, de vale transporte, vale refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, ... ços, as despesas efetuadas com:
I - fornecimento, a seus empregados, de vale transporte, vale refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, ... íveis e lubrificantes utilizados em veículo da própria empresa destinado ao transporte de empregados.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput mesmo ...
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... al, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
Transporte municipal de passageiros;
Produções cinematográficas, audiovisuais, ... - centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de ... e revestimento em metais;
- transporte municipal de passageiros; ... os municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de ... os municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de ...
Foi publicada no DOU de 9 de janeiro de 2009 a Lei nº 11.898 de 2009, alterando algumas questões tributárias importantes, dispostas a seguir.
PIS/PASEP e COFINS - Regime não-cumulativo - Serviços de limpeza, conservação e manutenção
Por meio de alteração no artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, passou a ser admitido o desconto de créditos de PIS e de COFINS (regime não-cumulativo), sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação de mercadorias do Paraguai
Foi instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU permitindo a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, e ainda, a condição de inscrito no Simples Nacional. Somente poderão ser importadas ao amparo do RTU as mercadorias relacionadas pelo Poder Executivo.
Tal Regime implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação, perfazendo uma alíquota única de 42,25%: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados; III - COFINS-Importação; e IV - Contribuição para o ( ... )
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... (...)
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme ... (...)
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme ... (...)
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos ... (...)
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos ...
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa ...
Foi publicada no Diário Oficial de União de 24/02/2006, a Medida Provisória nº 283 de 23.02.2006, promovendo alterações nas Leis que tratam do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; da organização da Presidência da República e dos Ministérios; da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre; da criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; do Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; e dos bens imóveis da União. Após tratar de todos esses assuntos a MP 283 revogou o art. 4º da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, que autorizava o pagamento do Vale-Transporte em pecúnia, e determinava a não incidência de tributação sobre esses valores, observadas as restrições tratadas nos dispositivos ora revogados. A MP 283 de 2006 foi retificada no DOU de 01/03/2006, em relação ao DNIT.
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... c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. ... c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infraestrutura de transporte aquaviário." ...
XIII - desenvolver estudos sobre transporte ferroviário ou multimodal envolvendo estradas de ... c) exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte rodoviário, observado o disposto no art. ... projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras relativas a transporte ferroviário ou multimodal, envolvendo estradas de ferro do Sistema ...
Foi convertida na Lei nº 11.311 de 2006, a Medida Provisória nº 280, que alterou a tabela progressiva mensal para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, corrigida pelo percentual de 8%. Em decorrência dessa correção, a faixa de isenção que antes era aplicada para rendimentos em valor até R$ 1.164,00, passou a beneficiar rendimentos mensais até R$ 1.257,12. Da mesma forma, com a correção de 8%, foram aumentados os limites para a tributação na primeira faixa (até R$ 2.512,08 - alíquota de 15%), passando a ser tributados na segunda faixa os rendimentos mensais em valor acima de R$ 2.512,08 (alíquota de 27,5%). A parcela a deduzir do imposto, que em princípio garante a progressividade da tabela, também sofreu a mesma correção (8%). O pagamento ou a retenção a maior do imposto de renda no mês de fevereiro de 2006, em decorrência da alteração na tabela progressiva, será compensado na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2006. O imposto de renda anual devido, deverá ser calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário. Além da alteração na tabela progressiva, também foram alterados os valores referentes: a) ao valor mensal de isenção para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para maiores de 65 anos, conforme especificações (R$ 1.257,12/mês); b) ao valor da dedução por dependente (R$ 126,36/mês e ( ... )
O Convênio ICMS nº 02/2011 foi retificado no DOU de 16.02.2011, para corrigir o nome de um dos municípios abrangidos pela medida, de São José do Rio Preto para São José do Vale do Rio Preto. Este ato autorizou os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias, bem como os respectivos serviços de transporte, para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro. O Convênio ICMS nº 02/2011 ainda autorizou o Estado do Rio de Janeiro a não exigir o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência das enxurradas que assolaram esses municípios.
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... O disposto no caput também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.
Cláusula segunda Não será exigido o ... Onde se lê: "...São José do Rio Preto ...",
Leia-se: "...São José do Vale do Rio Preto...". ... ios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras ... ios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio de Janeiro. ... ro.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.
Cláusula segunda ...