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d) os créditos relativos a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal cujo encargo ... a importância devida em período subsequente de apuração, relativa ao mesmo tributo, desde que a quantia retida indevidamente tenha sido recolhida. ... O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou ... O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou ... O contribuinte que apurar crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal, decorrente de pagamento indevido ou ...
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... o objetivo da retenção é garantir que um terceiro efetue o recolhimento do tributo devido pelo contribuinte de fato, evitando a fuga de receitas ... têm como finalidade antecipar o recolhimento a ser efetuado na apuração do tributo, a serem deduzidos do montante apurado. Assim, os valores retidos do ... xistência de crédito que não pôde ser utilizado para dedução do respectivo tributo, podendo ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos. ...
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... orma, em face da distinção, um dos pontos fundamentais na compreensão desse tributo é conhecer os conceitos de residente e não-residente. É o que buscará ...
Foi retificado no Diário Oficial da União de hoje (8.11.2011) o Decreto nº 7.574/2011, a fim de alterar a redação do art. 38, §1º para "Os autos de infração ou as notificações de lançamento,
em observância ao disposto no art. 25,". A antiga redação remetia ao art.26.
Referido Decreto regulamentou o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Decreto dispôs sobre: a) dos atos e dos termos processuais; b) da competência para o preparo do processo; c) do exame de livros e de documentos; d) do dever de prestar informações; e) das provas; f) do processo de determinação e exigência de créditos tributários; g) da cobrança administrativa do crédito tributário; h) da fase litigiosa; i) dos efeitos das ações judiciais; j) do processo de consulta; k) dos processos de reconhecimento de direito creditório; l) do pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais; m) do processo de aplicação da pena de perdimento; n) do processo de determinação e exigência das medidas de salvaguarda; o) dos processos de aplicação e de exigência dos direitos antidumping e compensatórios; p) do processo de determinação e exigência de direitos de natureza comercial; q) do processo de liquidação de termo de responsabilidade; r) do processo de reconhecimento do direito à redução de ( ... )
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... da Secretaria da Receita Federal do Brasil encarregada da administração do tributo ( ... instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) ... o em pagamento definitivo, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo, inclusive seus acessórios, quando se tratar de sentença ou decisão ... ocedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação ao tributo, ao período e à matéria nele expressamente inseridos.
§ 3º Para os ... os em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... importação - DI, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago." ... ora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago, aplicável à sociedade de propósito específico ou à própria ...
Revogando a Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram, e ainda, dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005, foi publicado novo ato disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, eficaz desde 1º.01.2009, aplica-se ainda à restituição e à compensação relativas a: I - contribuições previdenciárias: a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição; d) instituídas a título de substituição; e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e II - ( ... )
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... Art. 6º A restituição de quantia recolhida a título de tributo administrado pela RFB que comporte, por sua natureza, transferência do ... 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas ... Art. 8º O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou ... Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a ... a importância devida em período subseqüente de apuração, relativa ao mesmo tributo, desde que a quantia retida indevidamente tenha sido recolhida.
§ 1º ...
A Secretaria da Receita Federal revogou a Instrução Normativa SRF nº 460 de 2004 que tratava da restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, dando nova disciplina ao assunto, por meio da Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005. A nova IN abordou os seguintes assuntos: a) restituição; b) compensação; c) ressarcimento; d) disposições comuns; e) competência; f) discussão administrativa; g) créditos reconhecidos por Decisão Judicial; h) valoração dos créditos; i) pagamento; j) disposições transitórias; l) disposições finais. A IN SRF 600/2005 foi retificada no DOU de 12/01/2006, em relação aos artigos 31, e parágrafo 4º do art. 48.
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... 2º Poderão ser restituídas pela SRF as quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição sob sua administração, nas seguintes hipóteses:
I - ... Art. 7º A restituição de quantia recolhida a título de tributo ou contribuição administrados pela SRF que comporte, por sua natureza, ... Art. 8º A pessoa jurídica que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo ou contribuição administrados pela SRF no pagamento ou crédito a pessoa ... Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, a ... dentemente de apresentação à SRF da Declaração de Compensação, com o mesmo tributo ou contribuição devidos pela pessoa física, a título de retenção, em ...