Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
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... 3º deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta ... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Este parágrafo foi inserido ... O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, ... com efeitos a partir de 01.01.2012.
V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que trata o § 16 do art. 18-A. ... ecolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;
III - é suspenso o julgamento na esfera administrativa. ... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes ... agosto de 2001.
CAPÍTULO III
DO REGIME TRIBUTÁRIO DE ... ação à dívida parcelada;
II - fica suspensa a exigibilidade de crédito tributário, aplicando- se o disposto ... tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes ... Artigo 9º A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de ... da infração à legislação tributária, dela não resulte exigência de crédito tributário.
§ 5º Os autos ... o de quantias pagas.
CAPÍTULO III
DO REGIME TRIBUTÁRIO DE ... tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências. ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no ... rço do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
§ 1º Nas hipóteses em ...
A importação, a produção, a exportação e o controle aduaneiro de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) serão efetuados de conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 952 de 2009.
As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio de importação e de exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, objetivando a redução de desequilíbrios regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção da difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do País. Os bens a serem produzidos pela empresa limitam-se àqueles relacionados em ato emitido pelo CZPE, de acordo com sua respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É vedada à empresa instalada em ZPE produzir, importar ou exportar: I - armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército; e II - material radioativo, salvo com prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
As importações ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa instalada em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); III - Cofins; IV - Cofins-Importação; V - Contribuição para o PIS/Pasep; VI - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e VII - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
(AFRMM). Além ( ... )
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... Art. 12. Além do tratamento tributário previsto no art. 26, será permitida em ZPE a aplicação de regimes ... Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e
II - os demais impostos e contribuições, normalmente incidentes em operações da espécie, nos ... Art. 27. A pessoa jurídica autorizada a operar em ZPE responde pelos impostos e contribuições com a exigibilidade suspensa na condição de:
I - ... os por empresa instalada em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto de Importação;
II - Imposto sobre ... para o mercado interno, estarão sujeitos ao pagamento:
I - de todos os impostos e contribuições normalmente incidentes em operações da espécie; e
II ...
A vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei no 11.033/2004, que prevê a suspensão de impostos e contribuições, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2010. A Medida Provisória que prorrogou esse benefício foi retificada no DOU de 03.01.2008, para alterar sua numeração de "411" para "412".
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... 008.
Na Medida Provisória que dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - ... Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - ...
A Portaria nº 140/2008 dispôs sobre os métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda (com Protocolo), celebrada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Bélgica em 23.06.1972 e promulgada pelo Decreto nº 72.542/73, alterada pela Convenção Adicional celebrada em 20.11.2002 e promulgada pelo Decreto nº 6.332/2007.
As disposições constantes da mencionada Convenção se aplicam aos impostos sobre a renda e aos impostos de natureza idêntica ou análoga, que venham a acrescer os impostos atuais ou a substituí-los, sendo que a Portaria nº 140/2008 tratou de definir o tratamento tributário necessário para sua aplicação.
O tratamento tributário estabelecido na referida Portaria será aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2008.
Por fim, a Portaria nº 140/2008 revogou expressamente, as Portaria nºs 271/74 e 71/76 que ora tratavam do mesmo assunto.
Trechos localizados:
... Art. 1º Fica compreendida entre os impostos aos quais se aplica a Convenção, para os fins de suas disposições, no ...
Art. 6º O tratamento tributário estabelecido nesta Portaria será aplicável aos fatos geradores ... nção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda (com Protocolo), celebrada pela República Federativa do ... nção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda (e respectivo Protocolo), celebrada pela República ...
Foi divulgado que o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado entre a República Federal Alemã e a República Federativa do Brasil, cessará de ter vigência, em virtude de sua denúncia, em 1º de janeiro de 2006. O tratamento tributário previsto no Acordo de que trata o Ato Declaratório Executivo nº 72 de 2005, deixará de aplicar-se aos rendimentos auferidos ou pagos, creditados ou remetidos a partir da data mencionada.
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... Art. 1º O Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado entre a República Federal Alemã e ... 06.
Art. 2º O tratamento tributário previsto no Acordo de que trata este Ato deixará de aplicar-se aos ... Federal da Alemanha, do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital celebrado com a República Federativa do ... término de vigência do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital firmado entre o Brasil e Alemanha. ...