A Portaria CAT nº 14/2010 disciplinou o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI.
Dentre os principais assuntos abordados, destacamos: a) o credenciamento no RECOPI; b) o registro das operações; c) a emissão do documento fiscal; d) a transmissão do registro da operação; e) a confirmação da operação pelo destinatário; f) a informação relativa aos estoques; g) o descredenciamento de ofício no Sistema RECOPI.
A Lei nº 13.457/2009 dispôs sobre processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, tratando, dentre outros assuntos, sobre: a) os princípios aplicáveis ao processo; b) os atos processuais; c) os prazos; d) as intimações; e) as nulidades; f) as partes e seus procuradores; g) as provas; h) a competência dos Órgãos de Julgamento; i) os impedimentos; j) o depósito administrativo; l) o procedimento na Delegacia Tributária de Julgamento; m) o procedimento no Tribunal de Impostos e Taxas; n) a informatização do Processo Administrativo Tributário. Essas disposições surtem efeitos a partir de sua regulamentação.
Por fim, foi revogada a Lei nº 10.941/2001, que dispõe sobre o assunto.
O Decreto nº 54.486/2009 regulamentou a Lei nº 13.457/2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício.
Referido decreto, dente outros assuntos, dispôs sobre: a) a estrutura organizacional, competências e atribuições dos órgãos de julgamento; b) a estrutura organizacional, competências e atribuições da Diretoria da Representação Fiscal; c) o processo administrativo tributário (princípios, forma, lugar, prazos, intimações, nulidades, partes e procuradores, provas, competência, impedimentos, depósito administrativo e procedimentos na Delegacia Tributária de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas); d) a informatização do processo administrativo tributário.
A Resolução SF nº 98/2009 alterou a Resolução SF nº 62/2008, que tratou sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções "pro labore" nas unidades da Secretaria da Fazenda.
Foram credenciados a partir de 1º.09.2009, para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e em razão de sua atividade econômica, os contribuintes relacionados do setor têxtil.
O Comunicado DEAT nº 99/2009 também determinou sobre: a) os testes a serem efetuados no ambiente eletrônico da SEFAZ; b) a habilitação para a solicitação de Autorização de uso da NF-e; e c) o credenciamento dos demais estabelecimentos do contribuinte, que não tenham sido relacionados.