Os hotéis e pousadas que adotarem, em relação aos bens móveis registrados em conta do ativo imobilizado, os coeficientes de depreciação acelerada de que trata o art. 312 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR de 1999), deverão comprovar o número de horas efetivas de utilização dos bens. Na impossibilidade de comprovação do número de horas diárias de operação dos bens intrinsecamente relacionados com a atividade, a utilização dos coeficientes de depreciação acelerada poderá ser efetuada na proporção da taxa média mensal de ocupação da capacidade de hospedagem. Atente-se que para a utilização dos coeficientes nessa forma, deve ser comprovada a taxa de ocupação de sua capacidade de hospedagem.
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... Para a utilização dos coeficientes na forma do § 1º, deve ser comprovada a taxa de ocupação de sua capacidade de hospedagem. ... Dispõe sobre a Depreciação Acelerada Contábil aplicável ao setor hoteleiro. ... o dos coeficientes de que trata o caput poderá ser efetuada na proporção da taxa média mensal de ocupação da capacidade de hospedagem.
§ 2º Para a ... s bens móveis registrados em conta do ativo imobilizado, os coeficientes de depreciação acelerada de que trata ...
O Decreto nº 6.701 de 2008 dispõe que para efeito de apuração do lucro real, as empresas industriais fabricantes de veículos e de autopeças e as pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 4 (quatro), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos entre 1º.05.2008 e 31.12.2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. Também foi disposto que a depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.
O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. Para fins de uso da depreciação acelerada, deverão ser considerados os aparelhos, máquinas, equipamentos, e instrumentos relacionados no Anexo I, no caso das pessoas jurídicas fabricantes de veículos e autopeças, e no Anexo II, no caso das pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital.
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... a Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.
§ 5º Para fins de uso da depreciação acelerada de que trata o caput são consideradas as máquinas, ... capital terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 4 (quatro), sem ... do de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro ... e trata o caput deverá ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada previstos ... escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.
§ 2º O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o ...
O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 11 de 2010, encerrou a vigência da MedidaProvisória nº 470, publicada no Diário Oficial da União de 14.10.2009.
Referida MP, dentre outros assuntos, estabelecia que poderiam ser pagos ou parcelados, até 30 de novembro de 2009, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei no 491, de 5 de março de 1969, e os oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI, com incidência de alíquota zero ou como não tributados - NT.
Também foi estabelecido pela Medida Provisória que para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas teriam direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação contábil, de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes destinados ao ativo imobilizado, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
A Medida Provisória nº 470, publicada no Diário Oficial da União de 14.10.2009, dentre outras disposições, estabeleceu que poderão ser pagos ou parcelados, até 30 de novembro de 2009, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei no 491, de 5 de março de 1969, e os oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI, com incidência de alíquota zero ou como não tributados - NT.
Conforme previsto, os referidos débitos poderão ser pagos ou parcelados em até 12 prestações mensais com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 90% das multas isoladas, de 90% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal.
Também foi estabelecido que para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação contábil, de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes destinados ao ativo imobilizado, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
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... Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 2º A quota de depreciação acelerada incentivada de que trata o caput constituirá exclusão do ... de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente ... e depreciação usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação contábil, de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes destinados ao ... o em que for atingido o limite de que trata o § 3º deste artigo, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido ... terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação ...
Fixa prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens que relaciona.
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... Fixa prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens que relaciona.
O SECRETÁRIO DA ... e vida útil (anos)Taxa anual de depreciação
... equipamentos e máquinas;
b) integrarão a base de cálculo da quota de depreciação dos aparelhos, equipamentos e máquinas, a partir da data em que a eles ... eracional, será determinada com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação constantes dos anexos:
I - Anexo I: bens relacionados na ... este anexo, utilizadas na indústria química, serão depreciadas em 5 anos à taxa de 20 %
(3) Os acessórios e as partes dos aparelhos, equipamentos e ...
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... 9, data da sua publicação no Diário Oficial da União, que fixou as taxas de depreciação a serem registradas na escrituração da pessoa jurídica como custo ou ... Comentário - Federal - 1999/0096
Taxa Anual de Depreciação - Fixação pelo Fisco - Alterações - IN SRF nº ... Comentário - Federal - 1999/0096
Taxa Anual de Depreciação - Fixação pelo Fisco - Alterações - IN SRF nº ... Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99 - RIR/99, dispõe que a taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se ... eciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente da fixada. ...
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... IRPJ e CSLL - Depreciação de bens do ativo imobilizado - Aspectos fiscais - Roteiro de ... que deverá ser reconhecido em contas denominadas pela contabilidade como "depreciação".
Neste Roteiro, ... II.6.1 - Taxa anual de depreciação
A ... Prazos de vida útil e taxas de depreciação fixados pela ... axa anual de depreciação
A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se ...
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... Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 5º).
A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro ... artir do período de apuração seguinte ao da aquisição do bem, o encargo de depreciação normal que vier a ser registrado na escrituração comercial deverá ser ... XIII - Desconto de créditos sobre depreciação
XIII.1 ... buinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa d ... ciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente.
No caso de dúvida, o contribuinte ou a autoridade ...