Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da SUFRAMA que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada. O processo de internamento de mercadoria nacional é composto, portanto, por duas fases distintas: I - ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas; II - formalização do internamento. A Portaria nº 529 tratou de todos os procedimentos acima referidos, abrangendo inclusive as hipóteses de isenção do pagamento da TSA, os procedimentos fiscais, e as penalidades administrativas. Essas disposições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2007, em função dos ajustes técnicos operacionais que se fazem necessários e será aplicável a todas as áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA, ficando revogada a partir daquela data a Portaria nº 205, de 14 de agosto de 2002.
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... Port. SUFRAMA 529/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA ... - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 529 de 28.11.2006
D.O.U.: ... 28 de janeiro de 2000, prevendo remuneração dos serviços prestados pela Suframa;
CONSIDERANDO o disposto ... alização da Suframa e nos postos estabelecidos em Protocolo firmado entre a Suframa e os fiscos estaduais de destino.
§ 1º Para fins do disposto no ... ca da entrada de mercadoria far-seá em pontos de controle e fiscalização da Suframa e nos postos estabelecidos em Protocolo firmado entre a Suframa e os ...
Foi aprovada regulamentação dos benefícios administrados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). A Resolução nº 202 dispõe sobre: a) os benefícios administrados pela SUFRAMA; b) as hipóteses em que não se aplicam os benefícios da SUFRAMA; c) a apresentação de projetos industriais que visem a obtenção dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA; d) a análise dos projetos apresentado à SUFRAMA; e) a aprovação dos projetos; f) o acompanhamento e avaliação dos beneficiários da SUFRAMA; g) a divulgação do Pólo Industrial de Manaus pelas empresas beneficiadas; h) a comunicação de alterações contratuais; i) a transferência de produtos entre empresas com Projeto Industrial; j) o cancelamento de produtos beneficiados; k) as penalidades aplicáveis; l) a competência para a edição de normas complementares. Por fim, a Resolução nº 202 revogou diversas resoluções que tratavam dos presentes assuntos regulamentados.
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... Res. CAS 202/06 - Res. - Resolução CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS nº 202 de 17.05.2006
D.O.U.: ... (Dispõe sobre os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA, concedidos a projetos industriais que objetivem a industrialização de ... Franca de Manaus)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 220ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2006, na ... Art. 5º Os projetos submetidos à apreciação da SUFRAMA deverão atender, cumulativamente, aos seguintes objetivos e condições ... a Autarquia ou com a utilização de software específico disponibilizado pela SUFRAMA.
Art. 3º Os ...
A SUFRAMA aprovou as instruções para apresentação da Proposta de Projeto (Plano de P&D) de que trata o art. 19 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, para fins de fruição dos benefícios fiscais referentes ao IPI e ao II previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
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... Port. SUFRAMA 469/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - ... art. 22 do Decreto nº 6.008 de 2006, a mesma deverá apresentar à SUFRAMA seu Plano de P&D, relativo ao valor do faturamento decorrente da ... FRAMA 469/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 469 de 28.11.2007
D.O.U.: ... as.
A Superintendente da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 4.628, ... atar prestadoras de serviços de manufatura terceirizada deverá encaminhar a SUFRAMA, a Seção E anexa, a qual trata do cadastro da empresa contratada, ...
Por meio da Portaria nº 374/2008, foi estabelecido procedimento excepcional para regularização e ingresso de mercadorias nacionais, referentes ao período de 1º.02.2007 a 31.05.2008, para fins de anuência pela SUFRAMA.
Referida Portaria determinou, dentre outras questões, sobre o prazo de vistoria física de mercadoria ingressada, previsto no art. 6º da Portaria nº 529/2006, bem como sobre a vistoria técnica, nos termos do art. 9º desta última Portaria, que valerá para todas as mercadorias não vistoriadas à época de seu ingresso nas áreas incentivadas.
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... Port. SUFRAMA 374/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA ... - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 374 de 25.07.2008
D.O.U.: ... 2007 a 31 de maio de 2008, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA dentro dos prazos estabelecidos na legislação em vigor e altera termos ... DERANDO os termos da Portaria SUFRAMA nº 205, de 14 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a entrada em ... DERANDO os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta a nova ...
Regulamentando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.077, e no art. 35 e seguintes do Decreto nº 6.008 de 2006, a SUFRAMA editou a Portaria nº 280 de 2007, dispondo que os débitos decorrentes da não-realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, poderão ser objeto de parcelamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, observadas as demais disposições da referida Portaria. Dentre outras questões, foram tratados os seguintes aspectos: a) aplicação da TJLP sobre o valor do débito; b) pedido de parcelamento; c) forma de depósito de cada parcela.
A Portaria nº 280 dispôs ainda que na hipótese da não-realização de qualquer pagamento decorrente do parcelamento será revogado o despacho concessivo do parcelamento, e cancelada a concessão de isenção do IPI e de redução do II, que originou as obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento inadimplidas, sem prejuízo do ressarcimento integral dos valores dos impostos não pagos, com os acréscimos legais devidos aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza. Essa disposição aplica-se também à hipótese de indeferimento dos pedidos de parcelamento formulados. A Portaria SUFRAMA nº 280 de 2007 foi retificada no DOU de 1º de agosto de 2007, relativamente à legislação mencionada no Anexo I.
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... Port. SUFRAMA 280/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - ... 1º A empresa será notificada desse resultado mediante ofício expedido pela SUFRAMA, contendo o resultado da análise do pleito que trata este artigo.
§ ... FRAMA 280/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 280 de 17.07.2007
D.O.U.: ... de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, no âmbito da SUFRAMA, procedimentos com vistas à aplicação prática das normas referentes a ... ento do pleito dar-se-á por intermédio de despacho da(o) Superintendente da SUFRAMA, a qual especificará o montante da dívida, os períodos a que a mesma se ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/05/2006, a regularidade cadastral das empresas cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais, excluídas as de natureza previdenciária (INSS) e trabalhista (FGTS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esses fins, as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos documentos especificados na Portaria nº 153 de 2006. Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil, em favor da empresa inscrita na Suframa, a Coordenação-Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro adotará as providências necessárias ao cancelamento do benefício.
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... Port. SUFRAMA 153/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - ... FRAMA 153/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 153 de 25.04.2006
D.O.U.: ... da SUFRAMA, que em seu Art. 15 estabelece competência ao Superintendente da SUFRAMA para editar normas complementares sobre cadastramento, recadastramento ... decisão nº 111/97 - TCU - Plenário, de 19 de março de 1997, que determina à SUFRAMA a adoção de providências com vistas a efetuar rigoroso controle do ... esolução nº 62, de 12 de julho de 2000, do Conselho de Administração da SUFRAMA, que em seu Art. 15 estabelece competência ao Superintendente da ...
Foi alterada a Portaria 529/06 que dispõe sobre o internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
A alteração refere-se à vistoria física da mercadoria ingressada, que deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio. Antes dessa alteração esse prazo era de 60 (sessenta) dias.
A Portaria nº 268 de 2008 produz efeitos somente para notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2008.
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... Port. SUFRAMA 268/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA ... - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 268 de 16.06.2008
D.O.U.: ... DERANDO os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta a nova ... INAL 6.0 e a uniformização do processo em todas as áreas administradas pela SUFRAMA, resolve:
Art. ... de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio". ...
A Portaria nº 52, de 2 de fevereiro de 2009, definiu os critérios para cobrança da Taxa de Serviços Administrativos - TSA devida à SUFRAMA pela prestação dos serviços de autorização de pedido de Licenciamento de Importação de mercadoria incentivadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 288/67 e legislação complementar, atendidos os requisitos previstos na Lei nº 9.960/2000, no caso do segmento de empresas voltadas para o setor da infra-estrutura portuária que têm como atividade econômica principal carga e descarga de mercadorias.
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... Port. SUFRAMA 52/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - ... UFRAMA 52/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 52 de 02.02.2009
D.O.U.: ... aneiro de 2000; que trata da competência delegada ao Superintendente da SUFRAMA em regulamentar sobre prazos e condições de recolhimento da TSA, ... ca nº 005/2009 - COGEC, datado de 19.01.2009 e PARECER nº. 46/2009 - EBL/PF/SUFRAMA, adotado pelo Procurador-Chefe, em 26.01.2009;
CONSIDERANDO, ... de janeiro de 2000, que prevê a remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;
CONSIDERANDO o disposto ...