Foram revogados, pelo Convênio ICMS 113/07: a) o Convênio ICM 09/76, que estabelece o recolhimento do ICM nas operações com sucata através de guia em separado; b) o Convênio ICM 17/82, que dispõe sobre a exigência de guia especial de recolhimento nas operações com lingotes de metais não-ferrosos; c) o Convênio ICM 15/88, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos; d) o Convênio ICMS 61/96, que dispõe sobre a concessão de autorização para utilização de créditos fiscais acumulados, para abatimento do valor do imposto a ser recolhido por guia de recolhimentos especiais, nas operações interestaduais com ligas de alumínio. As revogações mencionadas produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.
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... 18 de março de 1976, que estabelece o recolhimento do ICM nas operações com sucata através de guia em separado;
II - ...
Foram prorrogadas até 30 de abril de 2008 as disposições contidas em diversos convênios, dentre os quais destacamos: I - Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado; II - Convênio ICMS 74/90, que autoriza os Estados que especifica a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo; III - Convênio ICMS 39/91, que autoriza os Estados especificados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau; IV - Convênio ICMS 58/91, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola; V - Convênio ICMS 97/92, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio; VI - Convênio ICMS 09/93, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; VII - Convênio ICMS 50/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos; VIII - Convênio ICMS 61/93, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares; IX - Convênio ICMS 59/94, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.); X - Convênio ICMS 42/95, ( ... )
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... cais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CVI - Convênio ICMS ...
O Protocolo ICMS nº 42 de 2009 foi retificado no DOU de 24 de julho de 2009, relativamente ao seu Anexo Único, que traz a relação de códigos CNAE obrigados à NF-e.
Por meio desse Protocolo, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos em seu Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo (comércio atacadista e indústria, frigoríficos, preparação do leite, beneficiamento de café, fabricação de aguardente, fabricação de vinho, fabricação de cervejas e chope, fabricação de cigarros, fabricação de fraldas descartáveis, formulação de combustíveis, fabricação de produtos químicos orgânicos, fabricação de produtos de limpeza, fabricação de produtos farmoquímicos, fabricação de pneumáticos e câmaras de ar, fabricação de cimento, fabricação de equipamentos telefônicos, fabricação de automóveis, dentre outros).
O Protocolo ICMS nº 42 de 2009 também determina a obrigação quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: I - Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública ( ... )
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... r a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
III - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida ...
Foram prorrogadas as disposições contidas nos convênios a seguir indicados.
I - Até 30 de abril de 2007: a) o Convênio ICMS 74/90 que trata da concessão de isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo; b) o Convênio ICMS 39/91, que trata da concessão de isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau; c) o Convênio ICMS 57/91, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes metro-ferroviários; d) o Convênio ICMS 02/92, que autoriza os Estados especificados a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho; e) o Convênio ICMS 61/93, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares; f) o Convênio ICMS 32/95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários; g) o Convênio ICMS 42/95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento; h) o Convênio ICMS 20/96, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR; i) o Convênio ( ... )
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... cais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
II - até 31 de outubro de 2007:
a) ...
O Estado do Paraná foi autorizado a permitir a compensação de créditos fiscais previamente verificados pelo Fisco, para abatimento parcial ou total do imposto a ser recolhido, antes de iniciada a remessa, nas operações interestaduais previstas nos Convênios ICM 09/76 e 17/82, que dispõem, respectivamente, sobre operações com sucata e lingotes de metais não-ferrosos. O Convênio ICMS nº 82 dispôs que a compensação entre os créditos fiscais apropriados na Ficha de Autorização e Controle de Crédito - FACC, e os débitos relativos às operações ou prestações mencionadas, sujeitas a recolhimentos antecipados de ICMS de forma desvinculada da conta gráfica, será demonstrada na Etiqueta de Controle de Crédito - ECC, a qual deverá ser aposta na primeira e segunda via da nota fiscal que documentar a operação, que conterão a expressão: "Crédito utilizado nos termos do Convênio ICMS 82/06: R$.......". Foi ainda disposto sobre: a) a dispensa de emissão de GR-PR; b) a certificação de regularidade dos créditos; c) os modelos da ficha e da etiqueta acima mencionadas. Essas disposições aplicam-se até 31 de dezembro de 2006.
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... scais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata.
As disposições deste ...
Por meio do Convênio ICMS nº 80/2010, foi autorizado, ao Estado de Alagoas, a concessão de isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia.
Referido Convênio consignou que as normas complementares à efetivação do referido benefício, serão estabelecidas em legislação estadual.
O Convênio ICMS nº 80/2010 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, com validade até 31 de dezembro de 2010.
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... ompanhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente ... ompanhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destinação a reciclagem no âmbito dos programas ...
Por meio do Protocolo ICMS nº 82 de 2010, foi alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica, para incluir novas atividades, através do CNAE.
Dentre as atividades incluídas, destacamos os setores de energia elétrica e telecomunicações.
Através do Protocolo nº 42/2009, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos em seu Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo (comércio atacadista e indústria, frigoríficos, preparação do leite, beneficiamento de café, fabricação de aguardente, fabricação de vinho, fabricação de cervejas e chope, fabricação de cigarros, fabricação de fraldas descartáveis, formulação de combustíveis, fabricação de produtos químicos orgânicos, fabricação de produtos de limpeza, fabricação de produtos farmoquímicos, fabricação de pneumáticos e câmaras de ar, fabricação de cimento, fabricação de equipamentos telefônicos, fabricação de automóveis, dentre outros).
O referido Protocolo também determina a obrigação quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - ( ... )