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VIII.1 - Efeitos da consulta eficaz
VIII.2 ... O processo administrativo de consulta é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre ... Processo Administrativo de Consulta - Roteiro de ... 7, que tratou, dentre outras questões, dos processos administrativos de consulta referentes às contribuições previdenciárias. ... I - O que é o processo de consulta
II ...
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... VII - Solução em Processo de Consulta
... Consulta
"Processo de Consulta nº 9/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF ... VII - Solução em Processo de Consulta
... VII - Solução em Processo de Consulta
"Processo de ...
VII - Solução em Processo de Consulta
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... Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14/2005 e da Solução de Divergência nº ...
DECISÕES EM PROCESSOS DE CONSULTA
1 - MEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - O representante comercial que exerce ...
DECISÕES EM PROCESSOS DE CONSULTA
1 - RENDIMENTOS DE DIVERSAS NATUREZAS - O Imposto sobre a Renda ... r Normativo CST nº 38/1975 e Parecer Normativo CST nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: ... r pago no mês. Dispositivos Legais: RIR, Art. 620, §§ 1º e 2º. Processo de Consulta nº 143/06. Órgão: SRRF / 6a. RF. Publicação D.O.U.: 11.09.2006. ...
Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, serão disciplinados segundo o disposto na Instrução Normativa nº 740 de 2007. Foram abordados os seguintes aspectos: a) Legitimidade para Consultar; b) Requisitos para a Formulação de Consulta; c) Limitações à Formulação de Consulta; d) Preparo do Processo de Consulta; e) Competência para Solucionar Consulta; f) Requisitos para a Solução de Consulta; g) Efeitos da Consulta; h) Recurso de Divergência e Representação; i) Diligências ou Perícias; j) Disposições Finais. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF no 573, de 23 de novembro de 2005, que ora tratava desse assunto.
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... Art. 11. A Coana pode alterar ou reformar, de ofício, Solução de Consulta proferida em processo de consulta sobre classificação de ... Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, no caso de consulta sobre classificação de mercadorias, devem ser fornecidas ...
§ 6º A autoridade competente para o preparo ou julgamento do processo de consulta, quando considerar necessário à formação da convicção do julgador, ... Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), quando se tratar de consulta cuja solução seja de competência dessa Coordenação-Geral;
IV - encaminhar à Cosit ... Art. 1º Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos ...
Foi dada nova regulamentação acerca do processo administrativo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal, revogando-se a IN RFB nº 569 de 2005. A Instrução Normativa SRF nº 573 de 2005 trata dos seguintes assuntos: a) legitimidade para consultar; b) requisitos para formulação de consulta; c) limitações à formulação de consulta; d) preparo do processo de consulta; e) competência para solucionar a consulta; f) requisitos para a solução de consulta; g) efeitos da consulta; h) recurso de divergência e representação; i) diligências ou perícias.
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... Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, no caso de consulta sobre classificação de mercadorias, deverão ser fornecidas ... Art. 11. A Coana poderá alterar ou reformar, de ofício, Solução de Consulta proferida em processo de consulta sobre classificação de ...
§ 6º A autoridade competente para o preparo ou julgamento do processo de consulta, quando considerar necessário à formação da convicção do julgador, ... Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), quando se tratar de consulta cuja solução seja de competência dessa Coordenação-Geral;
IV - encaminhar à Cosit ... Art. 1º Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária, relativos aos tributos ...
Por meio do Parecer nº 1, de 09 de fevereiro de 2009, foi solucionada a divergência entre o Parecer COSIT/DINOM nº 153, de 30 de abril de 1996, e a Solução de Consulta SRRF08/Diana no 29, de 4 de outubro de 2006, referente à classificação da seguinte mercadoria: aparelho (Medidor) constituído por um sensor RHM e um conversor RHE próprio para medir, pelo efeito do princípio Coriolis, a quantidade, em peso, da vazão de líquidos, gases ou pastas fluidas (slurries), processada em condutos fechados, durante determinado espaço de tempo, comercialmente denominado "Medidor Mássico Rheonis-Metramass, tipo MME".
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... divergência entre o Parecer COSIT/DINOM nº 153, de 30 de abril de 1996, e a Solução de Consulta SRRF08/Diana nº 29, de 4 de outubro de ... entre o Parecer COSIT/DINOM nº 153, de 30 de abril de 1996, e a Solução de Consulta SRRF08/Diana nº 29, de 4 de outubro de 2006.
Mercadoria: Aparelho ...
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... de divisas;
Segue Solução de Consulta sobre esse assunto:
"Processo de Consulta nº 104/08
Órgão: ... e ingresso de divisas;
Segue Solução de Consulta sobre esse assunto:
"Processo de Consulta nº ... financeiras (mas sim, receitas operacionais). Nesse sentido, a Solução de Consulta e o Acórdão abaixo: ... o abaixo:
"Processo de Consulta nº 74/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF ... Segue Solução de Consulta sobre esse assunto:
"Processo de Consulta nº 104/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - ...
Foi revogada a Portaria nº 162, de 06/06/2005, que dispunha sobre a obrigatoriedade de indicação do valor do abatimento referente ao PIS/PASEP e à COFINS na Nota Fiscal, em decorrência da alíquota zero estabelecida para essas contribuições pelo art. 2º da Lei 10.996 de 2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310 de 2004.
Conforme estabelece a Portaria nº 275 de 2009, dentre outros, foi considerada para fins da revogação, a Solução de Consulta nº 50, de 22/03/2006, da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, que dispensa a necessidade de outro detalhamento que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas a alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
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... no Parecer nº 277/2009 - CECC/PF/SUFRAMA, de 29/04/2009;
CONSIDERANDO a Solução de Consulta nº 50, de 22/03/2006, da Superintendência Regional da ... nº 277/2009 - CECC/PF/SUFRAMA, de 29/04/2009;
CONSIDERANDO a Solução de Consulta nº 50, de 22/03/2006, da Superintendência Regional da Receita Federal ...