Foram estabelecidos procedimentos a serem observados no recolhimento da contribuição social do salário-educação, disciplinada pelas Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e pelo Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir 1º de agosto de 2005, a contribuição social do salário-educação será recolhida à Receita Federal do Brasil por intermédio da Guia da Previdência Social (GPS), salvo o recolhimento diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), observadas as demais normas pertinentes.
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... Art. 3º Os créditos relativos à contribuição social do salário-educação, oriundos de lançamentos efetuados pelo FNDE ou de acordos de ... Art. 3º Os créditos relativos à contribuição social do salário-educação, oriundos de lançamentos efetuados pelo FNDE ou de acordos de ... Art. 2º Os contribuintes que recolhem a contribuição social do salário-educação diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FN ... Art. 2º Os contribuintes que recolhem a contribuição social do salário-educação diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na ... por intermédio do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD) ou da Guia do Salário-Educação (GSE), continuarão a fazê-lo nos mesmos prazos, forma e ...
Foram acrescentados dispositivos à Instrução Normativa SRP nº 03/2005, disciplinando a tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, relativamente: a) à sujeição pelas ME/EPP enquadradas no Simples Nacional, ao disposto nos artigos 13 e 18 da LC 123/2006, em substituição às contribuições previdenciárias, constantes no art. 22 da Lei nº 8.212/1991; b) às atividades previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 da LC 123/200, que não se sujeitam ao recolhimento das contribuições na forma do item "a", devendo observar as regras gerais de recolhimento; c) à dispensa do recolhimento das contribuições instituídas pela União, incluindo-se as destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e serviço social autônomo; d) à responsabilidade da empresa, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas mediante desconto ou retenção, devidas pelo segurado empregado, pelo contribuinte individual, pelo produtor rural pessoa física ou pelo segurado especial; pela associação desportiva, pela empresa contratada pelos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, nos termos que especifica; e) à sujeição à ME/EPP optante pelo Simples Nacional que preste serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91; f) à exclusão do regime ( ... )
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... gado, podendo deduzir, no ato do recolhimento, os valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade; ... rágrafo único. Na hipótese de lançamento relativo à Contribuição Social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro ... zir, no ato do recolhimento, os valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade; ... único. Na hipótese de lançamento relativo à Contribuição Social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ...
A contribuição social do salário-educação obedecerá aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios relativos às contribuições sociais e demais importâncias devidas à Seguridade Social, aplicando-se-lhe, no que for cabível, as disposições legais e demais atos normativos atinentes às contribuições previdenciárias, ressalvada a competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sobre a matéria. A contribuição aqui tratada será calculada com base na alíquota de dois inteiros e cinco décimos por cento, incidente sobre o total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e será arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Previdenciária. São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tais, para fins desta incidência, qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem assim a sociedade de economia mista, a empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do art. 173, § 2º, da Constituição.
O Decreto nº 6.003 tratou ainda, dentre outros assuntos: a) de casos de isenção; b) da forma de recolhimento. Por fim, foram revogados os Decretos nº 3.142, de 16 de agosto de 1999, e 4.943, de 30 de dezembro de 2003, que também tratavam sobre ( ... )
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... Art. 2º São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas ... Art. 1º A contribuição social do salário-educação obedecerá aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios ... Art. 5º A contribuição social do salário-educação não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, ... 6º.
§ 1º A apuração de todos os valores arrecadados a título de salário-educação, inclusive os provenientes de créditos constituídos, incluídos ou não ... Parágrafo único. São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os ...
Altera a legislação que rege o Salário- Educação, e dá outras providências.
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... Art. 4º A contribuição do Salário-Educação será recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao FNDE. ... Art. 9º É vedada a utilização dos recursos do salário-educação para o pagamento de pessoal e alimentação escolar, ou qualquer outra ... Art. 5º A fiscalização da arrecadação do Salário-Educação será realizada pelo INSS, ressalvada a competência do FNDE ... Art. 4º A contribuição do Salário-Educação será recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ... Art. 2º A quota estadual do Salário-Educação, de que trata ...
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... c) não se aplica à base de cálculo o limite máximo do salário de contribuição (§ 2º ... entidade que atua em mais de uma das áreas de assistência social, saúde ou educação, deverá manter escrituração contábil segregada por área, de modo a ... es ocorridos a partir de 1º de abril de 2003, observado o limite máximo do salário de contribuição é de 11% (onze por cento) incidente sobre a remuneração ... omo de veículo rodoviário
O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o ... serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, o segurado deverá recolher diretamente a complementação ...
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... b) entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes. ... dica:
a) escolas técnicas de educação;
b) entidades sem fins ... e 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. ... empresa fica autorizada a matricular os aprendizes nas escolas técnicas de educação e nas entidades sem fins lucrativos, independentemente da anuência ou ... fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal do Direito da Crianças e ...
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... P);
b) as escolas técnicas de educação, inclusive as ... b) as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Fundamentação: ... e 18/12/56). Ausentes estes requisitos, deve-se assegurar ao trabalhador o salário mínimo integral e não a redução prevista no art. 80 da CLT, pois de ... fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança ... fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança ...
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... c.3) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;
c.4) ... A entidade que atua em mais de uma das áreas (assistência social, saúde ou educação) deverá manter escrituração contábil segregada por área, de modo a ... A entidade que atue em mais de uma das áreas (assistência social, saúde ou educação) deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério ... alidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto ...
c.5) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador ...